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Com a finalidade de prestar garantias aos parceiros privados sobre o pagamento da contraprestação pelo parceiro público, no âmbito do Programa de Parcerias Públicas, o Estado do Espírito Santo regulamentou o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (FGP- ES), com aporte inicial de R$ 20 milhões. O FGP-ES foi criado pela Lei Complementar nº 492, de 10 de agosto de 2009.

Com sua regulamentação definitiva e a consistente integralização do aporte inicial, o Estado objetiva conferir ao parceiro privado a segurança jurídica de que os valores devidos pelo parceiro público serão pagos, fortalecendo e fomentando o ambiente de negócios regional. Esse mecanismo foi estruturado a partir dos estudos realizados pelo Tesouro Estadual sobre as melhores práticas e mecanismos garantidores existentes no ordenamento brasileiro.

O FGP-ES será administrado e gerido pelo Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo (Bandes). Entre as fontes que poderão integralizar o FGP-ES estão previstos os recursos do Tesouro Estadual, os recursos de operações de crédito internas e externas e os recursos de royalties, Participações Especiais e demais receitas oriundas da exploração de petróleo e gás natural, entre outras.

Publicação do Diário Oficial, em 30 de maio de 2019, com o Decreto 4443-2019 (Regulamento FGP) e Decreto 4444-2019 (Procedimentos)


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