Acionistas
Gestão de Riscos
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A Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) nº 4.557/2017, determina que as instituições financeiras devam implementar estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos e de capital. Essa estrutura deve ser compatível com o modelo de negócio, com a natureza das operações e com a complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da instituição.
O BANDES entende o gerenciamento de riscos e o gerenciamento de capital como pilares fundamentais da estabilidade e da sustentabilidade da instituição. Dessa forma, os executivos do banco buscam, constantemente, implementar e aperfeiçoar sistemas de gestão de riscos e estruturas de controles internos que contribuam para o alcance dos objetivos de longo prazo com maior segurança, confiabilidade e dentro das normas estabelecidas. Os objetivos estratégicos do Bandes se alinham com sua missão, visão e valores fundamentais. Para o alcance desses objetivos, o Bandes define os níveis aceitáveis de riscos que deseja incorrer e mantém controles efetivos para sua identificação, mensuração, mitigação, monitoramento e comunicação, além de gerenciá-los por meio de processos específicos que enfatizam a integridade, a efetividade, a prudência, a responsabilidade pública e a aderência aos requisitos legais aplicáveis.
Relatórios:
O Relatório de Pilar 3 tem por objetivo atender ao estabelecido no artigo 56 da Resolução nº 4.557/2017, emitida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Este relatório traça uma visão global do gerenciamento de riscos da instituição (tabela OVA) alinhado às diretrizes do Pilar 3 do Acordo de Basileia.
Relatório de Pilar 3 - 2020
Relatório de Pilar 3 - 2021
Relatório de Pilar 3 - 2022
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COMUNICADO - SCR (em atendimento à Resolução CMN n° 5.037 de 29/9/2022)
- para clientes – para monitoramento de informações sobre das operações de crédito perante as instituições financeiras;
- para o BANCO CENTRAL - para acesso a informações precisas e sistemáticas sobre operações de crédito contratadas, com foco na proteção dos recursos depositados pelos cidadãos nas instituições financeiras;
- para o BANDES (enquanto instituição financeira) - para análise da capacidade de pagamento dos clientes.
O Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil - SCR é um banco de dados que concentra todas as operações de crédito e respectivas garantias contratadas por pessoas físicas e jurídicas nas instituições financeiras do país. Os dados são armazenados em caráter de proteção:
Finalidade das Informações
A finalidade da manutenção dos dados dos clientes no sistema SCR é prover o Banco Central de informações para supervisão do risco de crédito. Ao concentrar essas informações, o Banco Central propicia seu intercâmbio entre as instituições financeiras sobre o montante de débitos e as responsabilidades de clientes em operações de crédito. As informações sobre clientes e suas operações constantes do SCR não possuem caráter restritivo, não se constituindo, portanto, em impeditivo para que o cliente pleiteie a concessão de novas operações.
Uso das Informações
O uso das informações será do Banco Central, das pessoas físicas e jurídicas cadastradas no SCR, do BANDES e de outras instituições financeiras, que poderão verificar dados dos clientes, contanto que haja autorização específica do cliente para tanto.
Forma de Consulta
O cliente pode ter acesso aos seus dados (e somente aos seus) no SCR através da internet, após credenciar-se junto ao SISBACEN, no endereço eletrônico: www.bcb.gov.br, com a apresentação a documentação exigida pelo Banco Central. Poderá também solicitar relatório impresso sobre suas informações junto às Centrais de Atendimento ao Público do banco Central.
Correção de dados/exclusão/registro ou manifestação de discordância:
Os dados registrados no SCR poderão ser corrigidos ou excluídos somente pelo BANDES, quando este for o responsável pela inclusão da informação, o que deverá ser feito através de solicitação formal. Reclamações por não entendimento entre as partes poderão ser registradas na Central de Atendimento ao Público do Banco Central.
Autorização do cliente para consulta:
O acesso ou consultas pelo Bandes às informações constantes no SCR somente ocorrem mediante autorização prévia do cliente.
Para maiores informações, reclamações ou denúncias:
Banco Central - 0800 9792345 (nos dias úteis, no horário das 9h às 16h) - www.bcb.gov.br
Bandes Atende - 0800 283 4202 (segunda a sexta, de 9 às 18 horas) - www.bandes.com.br/atendimento
Ouvidoria - 0800 283 4202 (segunda a sexta, de 9 às 18 horas) - www.bandes.com.br/ouvidoria
Canal de Denúncias
Gerência de Controladoria (GECON)
Gerência de Riscos, Controles Internos e Compliance (GERCI)
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A prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo é uma responsabilidade compartilhada que requer a participação ativa de todos os setores da sociedade.
O objetivo desta cartilha é fornecer informações essenciais sobre a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), capacitando colaboradores, clientes, prestadores de serviços e parceiros do Bandes a compreenderem os riscos associados a essas atividades e a adotarem medidas proativas para evitá-las.
Acesse a Cartilha
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Esta Cartilha de Risco Operacional, Compliance e Ética é destinada aos parceiros e terceirizados do Bandes, e consiste numa compilação dos principais conceitos associados ao risco operacional, compliance e código
de ética do banco.
Espera-se que a disseminação do conhecimento sobre o assunto funcione como um indutor à reflexão e revisão dos processos operacionais por parte dos parceiros e terceirizados, com reflexos positivos sobre a mitigação dos riscos operacionais e sobre a qualidade dos serviços prestados.
Acesse a cartilha