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Edital de Chamada Pública FUNSES 01

Fundo Soberano do Estado do Espírito Santo

Perguntas frequentes

Qual o formato para envio da proposta? Devo enviar como apresentação (slides) ou relatório?

As propostas devem ser encaminhadas em formato de relatório, conforme consta no Modelo de Proposta, disponível para download. Vale lembrar que, no Roteiro, consta o conteúdo mínimo solicitado na proposta, podendo ser incluídas outras informações que o proponente entenda relevantes. Orientamos que o Roteiro seja seguido, na ordem apresentada, facilitando a triagem e a comparação de propostas. Caso não seja observada a ordem, alguma informação relevante poderá ser desconsiderada por não estar no local correto.

Qual publicidade será dada aos documentos enviados no âmbito da Chamada?

Todos os documentos enviados ao Bandes como parte integrante da Proposta, no âmbito da Chamada Pública de Seleção de Gestores para Estruturação de Fundo Exclusivo, serão tratados com sigilo e não serão disponibilizados ao público em nenhum site ou diretório e tampouco mediante pedido de algum participante do mercado. Vale lembrar que estamos sujeitos à disponibilização de tais documentos aos órgãos de controle aos quais o Bandes responde, se for o caso.

A Proposta na versão física, enviada pelos Correios, deverá necessariamente estar no protocolo no Bandes até o dia 16/07/2021?

Não. As Propostas enviadas pelos Correios deverão estar com data de postagem máxima até o dia 16/07/2021. No entanto, recomenda-se selecionar a opção mais rápida de envio de documentação. Vale lembrar que a modalidade de envio pelos Correios aceita neste certame é a “Carta registrada com aviso de recebimento” (AR).

O comprovante de credenciamento, pela gestora, junto à CVM, bem como as comprovações de associação à ABVCAP/ANBIMA ou comprovações de que segue seu “Código ABVACAP-ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado”, não serão computados na contagem de páginas. O mesmo vale para as certidões negativas e demais documentações que tratam do item 4.1 (l) do Edital?

Sim. As certidões negativas para comprovar a inexistência de litígios em trâmite perante o Poder Judiciário, a CVM, a Administração Pública Direta e Indireta do Espírito Santo ou o Tribunal de Contas não entrarão no cômputo do limite de páginas.

Para concorrer ao certame, é obrigatório que a Gestora já tenha escritório instalado no Espírito Santo e assim conseguir as certidões negativas?

Não. Somente caso a Gestora seja a vencedora do certame será exigida a instalação de um escritório de representação no Estado do Espírito Santo.

O item 4.0 do Edital (Processo de Seleção) diz que os candidatos a Gestor poderão concorrer individualmente ou em forma de consórcio. Há um formato específico para estruturar o consórcio?

Não há um formato definido quanto à estruturação do consórcio. A única exigência é de que o mesmo cumpra todos os itens do Edital.

É necessário algum documento de formalização do consórcio? A proposta, em via física, precisa estar rubricada e assinada por ambas as partes?

Será cobrado um termo de compromisso de consórcio assinado por ambas as partes. Vale lembrar que o documento de compromisso não entrará no cômputo de páginas e a proposta, em via física, deverá ser assinada pelos representantes legais do Fundo.

O item 4.1.L, do Edital, trata das certidões negativas que comprovem não possuir(em) litígios em trâmite perante o Poder Judiciário, a CVM, a Administração Pública Direta e Indireta do Espírito Santo ou o Tribunal de Contas, de forma que o Bandes considere impeditivo ou não conveniente ao processo de seleção. Quais certidões seriam consideradas suficientes para essa primeira etapa?

No que se refere ao item (4.1.L), serão exigidas todas as certidões obtidas de forma on-line do Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça Federal. É importante destacar que as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa junto à justiça federal devem ser emitidas em primeira e segunda instâncias. Isso se dará também nas de natureza cível e trabalhista.

As provas de regularidade fiscal do âmbito Federal devem ser comprovadas mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referentes a todos os créditos tributários e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social:

  • Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;

  • Prova de regularidade com a Fazenda pública Municipal;

  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de Serviço - FGTS e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;

  • Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial;

  • Novas certidões ou documentações poderão ser exigidas na fase de due diligence.