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INDÚSTRIA 4.0

Objetivo

O Programa Indústria 4.0 é um programa de fomento articulado entre o Bandes e a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) que tem como objetivo disponibilizar soluções de crédito destinados à investimentos em modernização, melhoria na produção e investimento em inovação por meio de tecnologias emergentes de TI e automação industrial.

O conceito de Indústria 4.0 está ligado diretamente à nova revolução industrial, que facilita a visão e a execução de "fábricas inteligentes", ou seja, indústrias mais modernas, produtivas, inovadoras e que adotam tecnologia em seus processos, gestão e produção. As linhas de crédito voltadas à Indústria 4.0 atendem a uma demanda do parque industrial capixaba e apresentam condições para investimentos atrativas para o empresariado.

O Programa Indústria 4.0 pretende tornar o conceito em uma realidade para as empresas capixabas, facilitando as "fábricas inteligentes". O Bandes oferece soluções para as empresas investirem em tecnologias emergentes de TI e automação industrial, com intensa digitalização de informações e comunicação direta entre sistemas, máquinas, produtos e pessoas.


Beneficiários

Empresas filiadas à FINDES*

Itens financiáveis

  • Investimento em infraestrutura;
  • Aquisição de máquinas, equipamentos e componentes eletrônicos importados, inclusive despesas de importação;
  • Transferência, licenciamento e absorção de tecnologias;
  • Avaliação/certificação, treinamento e consultoria;
  • Despesas relacionadas à patentes e de propriedade intelectual.


Condições operacionais

Valor máximo: até R$ 1 milhão.
Taxa de juros: a partir de SELIC + 3% ao ano**
Carência de até 24 meses.
Prazo total de até 120 meses.





Forma de pagamento

Carência: juros pagos mensalmente, trimestralmente ou semestralmente

Amortização: principal mais juros pagos mensalmente, trimestralmente ou semestralmente

Parcelas variáveis calculadas pelo Sistema de Amortização Constante (SAC)

Data de pagamento da parcela: vigésimo quinto dia do mês


Garantias

  • Avalista(s) que apresente patrimônio comprovado (imóveis) igual ou superior a 1,3 (uma vírgula três) vez o valor do crédito coberto por essa garantia (excluído do cálculo o imóvel de moradia ou bens com registro de ônus); e/ou
  • Alienação fiduciária ou hipoteca ou penhor de bens imóveis, equivalente a, no mínimo, 1,0 (uma) vez o valor financiado.


Observação

IOF: Isento

*Crédito sujeito a análise e enquadramento.
**Considerando o bônus de pontualidade mensal


SIMULAÇÃO
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