Programas
Indústria 4.0
INDÚSTRIA 4.0
Objetivo
O Programa Indústria 4.0 é um programa de fomento articulado entre o Bandes e a Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) que tem como objetivo disponibilizar soluções de crédito destinados à investimentos em modernização, melhoria na produção e investimento em inovação por meio de tecnologias emergentes de TI e automação industrial.
O conceito de Indústria 4.0 está ligado diretamente à nova revolução industrial, que facilita a visão e a execução de "fábricas inteligentes", ou seja, indústrias mais modernas, produtivas, inovadoras e que adotam tecnologia em seus processos, gestão e produção. As linhas de crédito voltadas à Indústria 4.0 atendem a uma demanda do parque industrial capixaba e apresentam condições para investimentos atrativas para o empresariado.
O Programa Indústria 4.0 pretende tornar o conceito em uma realidade para as empresas capixabas, facilitando as "fábricas inteligentes". O Bandes oferece soluções para as empresas investirem em tecnologias emergentes de TI e automação industrial, com intensa digitalização de informações e comunicação direta entre sistemas, máquinas, produtos e pessoas.
Beneficiários
Empresas filiadas à FINDES*Itens financiáveis
- Investimento em infraestrutura;
- Aquisição de máquinas, equipamentos e componentes eletrônicos importados, inclusive despesas de importação;
- Transferência, licenciamento e absorção de tecnologias;
- Avaliação/certificação, treinamento e consultoria;
- Despesas relacionadas à patentes e de propriedade intelectual.
Condições operacionais
Valor máximo: até R$ 1 milhão.Taxa de juros: a partir de SELIC + 3% ao ano**
Carência de até 24 meses.
Prazo total de até 120 meses.
Forma de pagamento
Carência: juros pagos mensalmente, trimestralmente ou semestralmenteAmortização: principal mais juros pagos mensalmente, trimestralmente ou semestralmente
Parcelas variáveis calculadas pelo Sistema de Amortização Constante (SAC)
Data de pagamento da parcela: vigésimo quinto dia do mês
Garantias
- Avalista(s) que apresente patrimônio comprovado (imóveis) igual ou superior a 1,3 (uma vírgula três) vez o valor do crédito coberto por essa garantia (excluído do cálculo o imóvel de moradia ou bens com registro de ônus); e/ou
- Alienação fiduciária ou hipoteca ou penhor de bens imóveis, equivalente a, no mínimo, 1,0 (uma) vez o valor financiado.
Observação
IOF: Isento*Crédito sujeito a análise e enquadramento.
**Considerando o bônus de pontualidade mensal
SIMULAÇÃO
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