Crédito
4 - Contratação Procidades
Contratação
Após o deferimento do PVL — uma vez que o município cumpriu os requisitos prévios para a contratação da operação de crédito, conforme o art. 32 da LRF —, a efetivação da contratação fica condicionada a:• Disponibilidade de recursos;
• Análise de crédito e risco do município, de acordo com os critérios do Bandes;
• Regularidade cadastral do município;
• Adimplência técnica e financeira do município com o Bandes;
São impeditivas à contratação, a existência de pendências junto ao CADIP, SAHEM, FGTS, CAUC, Receita Estadual e Receita Federal.
A data de emissão do contrato de financiamento pelo Bandes será considerada para a contagem dos prazos de carência e amortização. A assinatura do contrato de financiamento não garante a liberação das parcelas previstas, que fica condicionada à observância e ao cumprimento do disposto no contrato de financiamento.