Crédito
2 - Pré-enquadramento Procidades
Pré-enquadramento
Nessa etapa, o Bandes realizará a análise da carta-consulta encaminhada pelo município, observando as condições estabelecidas a seguir:• Os municípios devem estar com os relatórios contábeis homologados ou retificados no sistema Siconfi, referente ao exercício anterior e ao exercício em curso (atual);
• Capacidade de endividamento do município, de acordo com os limites previstos na Resolução nº 43/2001, do Senado Federal;
• Enquadramento do objeto a ser financiado, conforme regras do Bandes;
• Possui cadastro e situação financeira regular, sem restrições ou pendências relevantes, a critério do Bandes, junto ao Bacen e Serasa, bem como no acompanhamento de operações anteriores financiadas pelo Bandes.
Como entraremos em contato com o município após a verificação dos itens?
O Bandes comunicará, por e-mail, o pré-enquadramento do município e informará a documentação e demais etapas necessárias para formalização do pedido de verificação de limites e condições da operação de crédito.