Acionistas
Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
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A Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) estabelece princípios e diretrizes para orientar as ações de natureza social, ambiental e climática nos negócios do Bandes, nas suas atividades e no seu relacionamento com clientes, colaboradores, fornecedores, comunidade e demais partes interessadas.
Adicionalmente, a política define estrutura de governança responsável pelo gerenciamento da PRSAC e das ações necessárias para sua implementação e efetividade.
A PRSAC do Bandes atende a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.945, de 15 de setembro de 2021, constituindo um aprimoramento da antiga Política de Responsabilidade Socioambiental, agora com a incorporação do aspecto climático e aperfeiçoamento dos aspectos sociais e ambientais.
Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática
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Este relatório tem por objetivo apresentar informações sobre a governança no gerenciamento do risco social, ambiental e climático no BANDES, em atendimento ao estabelecido no art. 3º, inciso I, e no art. 9º da Resolução BCB n° 139/2021, conforme padronização prevista na Instrução Normativa BCB nº 153/2021.
Relatório de Riscos Sociais, Ambientais e Climáticos - GRSAC
- Compatibilização de normativos internos ao novo arcabouço legal publicado pelo CMN e BACEN sobre o tema;
- Estabelecimento de estrutura para responsabilidade social, ambiental e climática;
- Adoção de lista de setores restritos ou com vedações para financiamento;
- Aferição do perfil de risco Social, Ambiental e Climático (SAC) das operações/clientes;
- Revisão e adequação das cláusulas contratuais sobre o tema;
- Contratação de consultorias e treinamentos sobre o tema e regulação vigente.
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O Bandes não concederá crédito, nem manterá relacionamento com finalidade negocial, com empresas ou pessoas para as quais sejam identificadas evidências das seguintes situações:
- Utilização de trabalho forçado ou análogo ao escravo e trabalho infantil, conforme definido pela legislação;
- Ausência das principais licenças ambientais aplicáveis, ou outros documentos que comprovem a regularidade ambiental, incluindo o CAR (Cadastro Ambiental Rural) e a outorga de direito de uso da água;
- Exercício de atividades que incentivem direta ou indiretamente o jogo ilegal e a prostituição;
- Processamento ou comercialização de madeira de florestas plantadas sem certificação ou que não estejam em processo de certificação reconhecida, ou que não possuam sistema de manejo florestal sustentável aprovado nacionalmente;
- Processamento ou comercialização de madeira de florestas nativas sem as licenças e autorizações aplicáveis;
- Produção ou comercialização de produtos oriundos de desmatamento não autorizado;
- Sobreposição de áreas com Territórios Indígenas (com o status de “Homologados” ou “Regularizados” em acordo com a FUNAI), Áreas Quilombolas e Unidades de Conservação classificadas como de Proteção Integral, de acordo com a definição SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação);
- Produção ou comercialização de produtos proibidos no Brasil;
- Existência de áreas com situação fundiária irregular;
- Utilização de sistemas de irrigação não sustentáveis;
- Áreas ofertadas como garantias reais para as quais sejam identificados passivos ambientais relevantes, tais como áreas contaminadas ou que sofreram infrações ambientais, conforme análise jurídica.
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A atuação do Bandes dentro desse contexto visa contribuir com a preservação do meio ambiente, o aumento da eficiência energética, a diminuição da emissão de carbono, a conservação da água e a diminuição das desigualdades sociais e regionais.
- Programa Reflorestar;
- Programa de Energia (linha Bandes Solar);
- Programa FUNSES - ESG de Desenvolvimento;
- Programa ES Inteligente;
- Procidades;
- Programa Global de Crédito para a Defesa do Setor Produtivo e Emprego no ES (PROES Emergencial);
- Programa Mulheres Empreendedoras.
O banco possui programas para apoiar investimentos que proporcionem a busca por melhores práticas de controle ambiental, atendimento a condicionantes ambientais aplicadas pelos órgãos competentes, energia renovável e eficiência energética, bem como a promoção de uma sociedade mais inclusiva e sustentável.
Além disso, em momentos de crise, o Bandes atua por meio da disponibilização ou repasse de recursos aos clientes e população capixaba, que se destinem a ampliar a resiliência frente aos riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais, mitigar e diminuir seus impactos e, principalmente, melhorar a capacidade de resposta após desastres sociais, ambientais e climáticos.
São exemplos de programas do Bandes, através dos quais são disponibilizados produtos e serviços específicos, que contribuem positivamente em aspectos de natureza social, ambiental e climática:
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Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) foram estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015 e compõem uma agenda mundial para a construção e implementação de políticas públicas que visam guiar a humanidade até 2030. Os ODS´s se desdobram, ainda, em 169 metas que integram a Agenda 2030.
O Bandes é uma organização voltada para o estímulo de iniciativas e execução de políticas públicas que financiem o desenvolvimento sustentável do Espírito Santo, enquanto provedor de recursos e fomentador de ações, programas e projetos que contribuem para o alcance das metas estabelecidas. A estratégia de negócio do Bandes busca fomentar e incentivar investimentos e comunidades por meio do crédito e outras formas de apoio financeiro, que possam contribuir positivamente para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela ONU.