Contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes, renovação tecnológica das estruturas produtivas, otimização da atividade de importação de mercadorias e bens e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.
Requisitos:
Empresas que venham a realizar projeto econômico considerado de interesse para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado, conforme condições estabelecidas na Lei nº 10.550, de 01 de julho de 2016.
Enquadramento:
- Projetos de implantação;
- Projetos de ampliação, expansão ou diversificação da capacidade produtiva;
- Projetos de revitalização de estabelecimento paralisado.
Benefícios:
I. Diferimento do pagamento do ICMS:
- a) incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;
b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;
c) incidente nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados, exclusivamente, ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, ressalvado o disposto na alínea "d";
d) incidente nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados a empresas vinculadas ao Programa INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado;
e) incidente nas operações internas com matérias-primas e insumos, destinados exclusivamente a estabelecimento industrial vinculado ao INVEST-ES, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização; e
f) incidente nas operações de importação do exterior de bens acabados, destinados exclusivamente ao estabelecimento importador, para o momento em que ocorrer a saída interna para as centrais de distribuição constantes em aditivo do Termo de Acordo INVEST-ES ou transferência para sua matriz ou outras filiais da própria empresa;
III. Crédito presumido nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento do valor do imposto devido mensalmente, relativo às operações alcançadas por esse benefício;
IV. Redução de base de cálculo do ICMS:
- a) nas operações internas, até o limite de setenta por cento do seu respectivo valor;
b) nas operações internas, de saídas da importadora, de bens acabados, destinadas às centrais de distribuição ou de transferências para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária, para fins de destaque de imposto, equivalente ao múltiplo de 1,2 (um inteiro e dois décimos) da alíquota interestadual a que se sujeitarem os produtos;
- a) de até 75% (setenta e cinco por cento), nas operações de saídas internas de produtos acabados com destinos a centro de distribuição, vinculados às empresas beneficiárias ou outras unidades da empresa importadora;
b) de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, mensalmente apurado em decorrência das saídas internas, de bens acabados importados, destinadas às centrais de distribuição, resultando no percentual mínimo de 3% (três por cento) de imposto a recolher, devendo a beneficiária Integrar a carga tributária de 12% (doze redução de base de cálculo, nas operações internas, até o limite de 70% do seu respectivo valor;
Benefícios diferenciados:
- Poderão ser concedidos benefícios diferenciados em função da natureza da atividade;
- Não similaridade com a produção local;
- Localização geográfica e competitividade com outras unidades federadas.
Procedimentos:
- O processo de apresentação dos projetos é intuitivo, transparente e 100% digital. Para isso, o interessado deverá encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento (Sedes) o descritivo do projeto e a documentação obrigatória conforme o tipo de projeto apresentado (art. 3º e seguintes da Resolução Invest-ES Nº 1.545/2021.
- Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo sistema e-Docs, por meio do site: www.processoeletronico.es.gov.br.
- A documentação deve ser endereçada para: 1. Órgão: Sedes – Secretaria de Desenvolvimento;
2. Setor: Subcomp – Subsecretaria de Competitividade.
Documentos:
- Requerimento para concessão do Programa INVEST-ES;
- Cópia do contrato social ou estatuto, para empresa constituída;
- Certidão negativa perante a Fazenda Estadual, para empresa não constituída e com estabelecimento matriz localizado em outra unidade da federação;
- Procuração caso o requerente não seja sócio constante no contrato social ou no estatuto;
- Comprovante de pagamento da taxa de requerimento.
- Formulário com roteiro de projeto para solicitação de benefício fiscal, conforme modelo disponível nos sites www.bandes.com.br; www.sedes.es.gov.br, contendo as informações relativas a:
- a) investimentos programados;
b) demonstrativo das repercussões econômicas, financeiras e tributárias do empreendimento;
c) comunicação do impacto ambiental, social e de infraestrutura;
d) histórico da empresa ou do grupo empreendedor; - Certidão negativa perante a Fazenda Estadual da localização do estabelecimento matriz, caso seja localizado em outra unidade da federação, e não tenha inscrição neste Estado;
- Certidão negativa perante a Fazenda Estadual do Espírito Santo;
- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia da consulta SINTEGRA;
Da fruição:
Realizado o projeto, a empresa comprovará junto ao Bandes e Sedes, os investimentos realizados;
O Bandes e a Sedes emitirão Laudo de Constatação do Investimento Implantado para que a empresa comece a usufruir dos benefícios;
Finalizando a empresa receberá o Certificado de Realização do Investimento – CRI;
Também são necessários alguns documentos, que devem ser anexados no momento do envio da proposta;
Confira a lista:
- Carta para enquadramento;
- Cópia do contrato social ou estatuto;
- Certidão negativa perante a fazenda estadual;
- Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias;
- Documento do representante legal;
- Comprovante de pagamento da Taxa de Requerimento.
Contato:
Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes)
Gerência Comercial e de Relacionamento (GECOR)
Av. Princesa Isabel, 54, Centro – Vitória/ES - 29010-906
Tel: (27) 3331 4504
invest-es@bandes.com.br
Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEDES)
Subsecretaria de Competitividade
Rua Sete de Setembro, 362, Palácio da Fonte Grande, 7º, 8º e 9º andar
Centro - Vitória/ ES - CEP: 29.015.000
Tel: (27) 3636 1284 / 3636 1102
Legislação:
Lei nº 10.550, de 01 de julho de 2016 e suas alterações
Resolução Invest-ES nº 1545/2021
Resolução Invest-ES Nº 1905