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Objetivo:

Contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes, renovação tecnológica das estruturas produtivas, otimização da atividade de importação de mercadorias e bens e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.


Requisitos:

Empresas que venham a realizar projeto econômico considerado de interesse para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado, conforme condições estabelecidas na Lei nº 10.550, de 01 de julho de 2016.


Enquadramento:

  • Projetos de implantação;
  • Projetos de ampliação, expansão ou diversificação da capacidade produtiva;
  • Projetos de revitalização de estabelecimento paralisado.

Benefícios:

I. Diferimento do pagamento do ICMS:
    a) incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;
    b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento;
    c) incidente nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados, exclusivamente, ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, ressalvado o disposto na alínea "d";
    d) incidente nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados a empresas vinculadas ao Programa INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado;
    e) incidente nas operações internas com matérias-primas e insumos, destinados exclusivamente a estabelecimento industrial vinculado ao INVEST-ES, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização; e
    f) incidente nas operações de importação do exterior de bens acabados, destinados exclusivamente ao estabelecimento importador, para o momento em que ocorrer a saída interna para as centrais de distribuição constantes em aditivo do Termo de Acordo INVEST-ES ou transferência para sua matriz ou outras filiais da própria empresa;
II. Isenção de ICMS nas operações com mercadorias ou bens adquiridos pelo beneficiário destinados construção do empreendimento, não abrangidas(os) pelo diferimento;

III. Crédito presumido nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento do valor do imposto devido mensalmente, relativo às operações alcançadas por esse benefício;

IV. Redução de base de cálculo do ICMS:
    a) nas operações internas, até o limite de setenta por cento do seu respectivo valor;
    b) nas operações internas, de saídas da importadora, de bens acabados, destinadas às centrais de distribuição ou de transferências para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária, para fins de destaque de imposto, equivalente ao múltiplo de 1,2 (um inteiro e dois décimos) da alíquota interestadual a que se sujeitarem os produtos;
V. Estorno de débito:
    a) de até 75% (setenta e cinco por cento), nas operações de saídas internas de produtos acabados com destinos a centro de distribuição, vinculados às empresas beneficiárias ou outras unidades da empresa importadora;
    b) de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, mensalmente apurado em decorrência das saídas internas, de bens acabados importados, destinadas às centrais de distribuição, resultando no percentual mínimo de 3% (três por cento) de imposto a recolher, devendo a beneficiária Integrar a carga tributária de 12% (doze redução de base de cálculo, nas operações internas, até o limite de 70% do seu respectivo valor;
VI. Outras modalidades de benefícios fiscais, desde que respeitados os limites e condições previstos nesta Lei, inclusive as adequações em face da regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015.


Benefícios diferenciados:

  • Poderão ser concedidos benefícios diferenciados em função da natureza da atividade;
  • Não similaridade com a produção local;
  • Localização geográfica e competitividade com outras unidades federadas.

Procedimentos:

  • O processo de apresentação dos projetos é intuitivo, transparente e 100% digital. Para isso, o interessado deverá encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento (Sedes) o descritivo do projeto e a documentação obrigatória conforme o tipo de projeto apresentado (art. 3º e seguintes da Resolução Invest-ES Nº 1.545/2021.
  • Os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente pelo sistema e-Docs, por meio do site: www.processoeletronico.es.gov.br.
  • A documentação deve ser endereçada para:
  •              1. Órgão: Sedes – Secretaria de Desenvolvimento;
                 2. Setor: Subcomp – Subsecretaria de Competitividade.
Para maiores esclarecimentos e orientações para utilização do Sistema e-Docs, acesse aqui


Documentos:

  • Requerimento para concessão do Programa INVEST-ES;
  • Cópia do contrato social ou estatuto, para empresa constituída;
  • Certidão negativa perante a Fazenda Estadual, para empresa não constituída e com estabelecimento matriz localizado em outra unidade da federação;
  • Procuração caso o requerente não seja sócio constante no contrato social ou no estatuto;
  • Comprovante de pagamento da taxa de requerimento.
  • Formulário com roteiro de projeto para solicitação de benefício fiscal, conforme modelo disponível nos sites www.bandes.com.br; www.sedes.es.gov.br, contendo as informações relativas a:
      a) investimentos programados;
      b) demonstrativo das repercussões econômicas, financeiras e tributárias do empreendimento;
      c) comunicação do impacto ambiental, social e de infraestrutura;
      d) histórico da empresa ou do grupo empreendedor;
  • Certidão negativa perante a Fazenda Estadual da localização do estabelecimento matriz, caso seja localizado em outra unidade da federação, e não tenha inscrição neste Estado;
  • Certidão negativa perante a Fazenda Estadual do Espírito Santo;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia da consulta SINTEGRA;
Os formulários e modelos de documentos a serem apresentados, estão disponíveis no site da SEDES (https://sedes.es.gov.br/invest-es)


Da fruição:

Realizado o projeto, a empresa comprovará junto ao Bandes e Sedes, os investimentos realizados;

O Bandes e a Sedes emitirão Laudo de Constatação do Investimento Implantado para que a empresa comece a usufruir dos benefícios;

Finalizando a empresa receberá o Certificado de Realização do Investimento – CRI;

Também são necessários alguns documentos, que devem ser anexados no momento do envio da proposta;

Confira a lista:
  • Carta para enquadramento;
  • Cópia do contrato social ou estatuto;
  • Certidão negativa perante a fazenda estadual;
  • Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de regularidade fiscal quanto aos débitos inscritos ou não em Dívida Ativa da União, inclusive em relação às contribuições previdenciárias;
  • Documento do representante legal;
  • Comprovante de pagamento da Taxa de Requerimento.

Contato:

Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes)
Gerência Comercial e de Relacionamento (GECOR)
Av. Princesa Isabel, 54, Centro – Vitória/ES - 29010-906
Tel: (27) 3331 4504
invest-es@bandes.com.br

Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEDES)
Subsecretaria de Competitividade
Rua Sete de Setembro, 362, Palácio da Fonte Grande, 7º, 8º e 9º andar
Centro - Vitória/ ES - CEP: 29.015.000
Tel: (27) 3636 1284 / 3636 1102

Legislação:
Lei nº 10.550, de 01 de julho de 2016 e suas alterações
Resolução Invest-ES nº 1545/2021
Resolução Invest-ES Nº 1905