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Descarbonização

Perguntas e respostas

1) Existem estudos ou levantamento de potenciais demandantes de soluções financeiras para projetos de descarbonização no Espírito Santo?
Sim, há o estudo do Observatório FINDES disponível em na página ou por meio deste link
E, também, o levantamento de demanda estimada e consolidada pelo Bandes, disponível no link

2) Sobre a Possibilidade de Subcontratação de Serviços Técnicos Especializados
Considerando a complexidade e a multidisciplinaridade exigidas para a estruturação, implementação e acompanhamento do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) proposto — especialmente nos temas relacionados à avaliação de elegibilidade de projetos, due diligence de terceiros, estruturação de modelo de governança e sistemas de gestão de riscos — solicita-se esclarecimento quanto à possibilidade de o proponente subcontratar, total ou parcialmente, empresas ou profissionais especializados para a execução de tais atividades. Neste sentido, indaga-se:

a) Será permitida a subcontratação de serviços técnicos externos especializados não diretamente ligados à gestão fiduciária do Fundo, desde que os mesmos estejam sob supervisão direta do Gestor e em conformidade com as disposições regulatórias da CVM?
Sim. A gestora pode subcontratar serviços, desde que para atividades de apoio e que não configurem transferência da função decisória sobre os investimentos, assumindo a responsabilidade integral pela supervisão e pelos resultados das atividades delegadas. Será permitida a contratação de terceiros devidamente habilitados e autorizados e de reconhecida capacidade técnica para a prestação de serviços, conforme estabelece a Resolução CVM nº 175/2022.

b) Os serviços mencionados no Item 4.2(ii)(b), no Item 5.3, 5.3.1(c)(VIII) e no Item 6, II, do Edital — especialmente a due diligence prévia à aquisição dos direitos creditórios, a avaliação de riscos e passivos e a implementação da governança do Fundo — poderão ser conduzidos por parceiros técnicos externos especializados, com comprovada experiência em práticas de compliance, governança e integridade corporativa, desde que sob responsabilidade final do Gestor?
Em específico em relação aos serviços mencionados no Item 4.2(ii)(b), a contratação de terceiros especializados para apoio na avaliação de elegibilidade de projetos é permitida, desde que o gestor assegure a capacidade técnica e operacional, conforme a regulação vigente. Ressalta-se que o Item 4.2 compõe os critérios classificatórios deste Edital. Assim, mesmo nos casos em que houver contratação de terceiros, o detalhamento das atividades e da estrutura proposta será considerado na atribuição da nota, sendo, portanto, indispensável sua apresentação completa na Proposta.
Quanto aos serviços mencionados no Item 5.3.1(c)(VIII), estes poderão sim ser conduzidos por parceiros técnicos especializados. Por fim, esclarece-se que o Item 6 trata exclusivamente das responsabilidades e obrigações do Gestor a ser contratado, que não podem ser terceirizadas, conforme estabelece a regulação vigente.

c) Na hipótese de subcontratação autorizada, haverá necessidade de prévia anuência do BANDES ou do Comitê Gestor do FUNSES quanto aos prestadores de serviço indicados?
Não será necessária a autorização prévia do BANDES ou do Comitê Gestor do FUNSES para subcontratações realizadas em conformidade com o disposto na Resolução CVM nº 175/2022.

3) É permitido o estabelecimento de parceria entre o Proponente e outra Gestora de forma a alcançarem os Critérios de Seleção?
A Proponente deverá atender isoladamente a todos os requisitos mínimos na Fase Eliminatória (Item 4.1).

Para a avaliação da Proposta na Fase Classificatória (Item 4.2) será aceito o estabelecimento de parceria (com indicação de como se dará sua formalização) que demonstre o aproveitamento de sinergias e suas expertises para a comprovação dos critérios estabelecidos nesta fase.

4) O recurso da Gestora esperado no edital no item (iii) Alinhamento do Gestor seria de fundos da casa, do próprio patrimônio da gestora (isso é, recursos de sócios), ou de qualquer uma destas fontes?
Nos termos do Edital, o critério de “Alinhamento do Gestor” considera que os recursos esperados devem ser provenientes do patrimônio próprio da Gestora e/ou de suas partes relacionadas (sócios, diretores, empregados ou pessoas jurídicas controladas por estes), a título de compromisso de subscrição direta como cotistas do Fundo. O Edital não contempla a possibilidade de utilização de recursos de terceiros sob gestão — como os “fundos da casa” — para fins de pontuação neste critério, uma vez que esses recursos não representam aporte direto ou risco assumido pela própria Gestora. Assim, para fins de pontuação neste critério, entende-se que apenas recursos patrimoniais próprios do Gestor ou de suas partes relacionadas são elegíveis.

5) Gostaríamos de entender inicialmente o principal objetivo do fundo, além do incentivo à descarbonização. O Estado gostaria de levar financiamento subsidiado à ponta (pequenos empresários/produtores) ou financiar projetos maiores de investimento sustentável (CAPEX)?
O objetivo central do fundo é fomentar projetos que promovam a descarbonização no Espírito Santo, conforme item 2. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO do edital. O fundo pode contemplar diferentes portes de empresa com projetos que estejam alinhados à estratégia do Plano de descarbonização do Espírito Santo.

6) Tem algum setor específico que gostariam de dar mais enfoque, dentre os já elencados no Edital?
Não. O fundo pode contemplar diferentes setores com projetos que estejam alinhados à estratégia do Plano de descarbonização do Espírito Santo, conforme item 2. CARACTERÍSTICAS DO FUNDO do edital.

7) Podemos direcionar o recurso para empresa que vá realizar projeto de investimento no ES, ainda que a sede seja em outro Estado?
O Fundo terá por objetivo investir em títulos de crédito e/ou outros direitos creditórios emitidos por sociedades com sede fiscal no Estado do Espirito Santo, para o financiamento de atividades e setores que promovam a descarbonização ou que estejam desenvolvendo projetos voltados para este fim dentro do Estado do Espirito Santo, conforme o edital.

8) Seria permitido direcionar todo o recurso a uma única empresa/projeto?
Apesar do edital não impor limites específicos quanto à concentração de recursos, o objetivo do Fundo é apoiar um portfólio diversificado de projetos que contribuam para a descarbonização no Estado do ES. O limite de aplicação de recursos em cada projeto será previsto no Regulamento do Fundo. Destaca-se que o item 4.2, (ii) Tese de Investimento, Risco, Acompanhamento e Governança, é um critério classificatório que considera as estratégias de gestão de risco do portfólio. Serão avaliadas, entre outras coisas, as práticas de diversificação de ativos.

9) Tem critério mínimo do quanto pretendem alavancar os recursos do Estado? (% de subordinação)
O edital não define um percentual mínimo obrigatório de alavancagem dos recursos. No entanto, espera-se que o gestor proponha estruturas que atraiam capital privado e maximizem o efeito multiplicador dos recursos do Estado. Esse aspecto é avaliado de forma relevante no critério classificatório (iv) Captação do Fundo, que representa 10% da nota total da proposta.

10) O objetivo de retorno das cotas do FUNSES é o mínimo que está no Edital (IPCA+1,50%) ou gostariam de maximizar esse retorno?
O edital estabelece um retorno mínimo de IPCA+1,50% para as cotas do FUNSES. O gestor pode buscar estratégias que visem à maximização do retorno do fundo, desde que alinhadas aos objetivos de descarbonização e às diretrizes estabelecidas pelo edital.

11) Seria do interesse do governo que o fundo possa captar recursos com outros investidores institucionais do Estado? Por exemplo, bolsos de RPPS
As restrições quanto à captação de recursos com outros investidores estão observadas no 5.3.1. Regulamento, item q do edital. Poderá haver a captação de recursos adicionais ao Capital Comprometido do Fundo, com investidores que não sejam o FUNSES, observada a vedação de que nenhum terceiro investidor poderá ter participação no capital comprometido do Fundo igual ou superior a do cotista FUNSES.