O programa contempla a reforma ou ampliação de barragens já existentes?
Não. O programa é exclusivo para a construção de novas barragens. Projetos de reforma, ampliação ou recuperação de estruturas existentes não são elegíveis para financiamento neste edital.
Barragens que já estão em construção podem ser financiadas?
Não. O programa é voltado para o financiamento de novas construções, e barragens já em fase avançada de execução não são elegíveis.
Quem pode submeter a documentação?
A proposta pode ser submetida por produtores rurais ou técnicos. Não é necessário que o envio seja feito por uma empresa ou que haja emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o protocolo da proposta.
Técnicos ou consultores podem auxiliar na organização e envio da proposta?
Sim. Técnicos e consultores podem prestar serviços de apoio na busca e organização da documentação necessária para envio da proposta. Os valores cobrados por esses serviços são de livre negociação entre o produtor e o profissional contratado.
Quem pode ser o proponente do financiamento?
O financiamento pode ser solicitado somente pelo proprietário do imóvel rural onde será construída a barragem. É obrigatória a comprovação da titularidade da propriedade no momento da análise da proposta.
Como devo enviar a documentação da proposta? Posso enviar em partes?
O formulário eletrônico permite anexar vários documentos de uma só vez. Recomendamos que toda a documentação exigida seja enviada em um único envio. No entanto, caso necessário, será possível realizar um novo envio complementar, que será vinculado automaticamente à proposta já cadastrada no CPF do proponente.
Como devem ser assinados os documentos exigidos na proposta?
Os documentos do BANDES que exigem assinatura devem ser assinados digitalmente pelos respectivos responsáveis, utilizando assinatura mínima no padrão Avançada ou pela conta Gov.br com selo Prata. A assinatura deve ser verificável no site oficial: validar.iti.gov.br. Documentos emitidos por órgãos públicos, como licença ambiental ou comprovante de dispensa de licenciamento, entre outros, podem ser apresentados na versão assinada fisicamente e escaneada, desde que estejam legíveis e completos.
Posso apresentar um projeto de barragem com valor superior a R$ 150 mil?
Sim. O produtor pode apresentar um projeto com valor total superior a R$ 150 mil, desde que o valor solicitado ao BANDES seja de, no máximo, R$ 150 mil. Nesses casos, será necessário informar o uso de recursos próprios complementares. A comprovação da aplicação total dos recursos — tanto os financiados quanto os próprios — será verificada durante o acompanhamento da execução do projeto.
Existe algum limite para o tamanho das barragens que podem ser financiadas?
Sim. O programa é limitado ao financiamento de barragens com até 5 hectares de lâmina d’água ou 50.000 m³ de volume acumulado, que se enquadram nos critérios de dispensa de licenciamento ambiental do IDAF, conforme a legislação vigente.
Barragens que exigem licenciamento ambiental podem ser financiadas?
Sim. Em casos específicos, como quando houver necessidade de supressão de vegetação nativa, será exigido o licenciamento ambiental da barragem. No entanto, mesmo nesses casos, a barragem ainda poderá ser financiada, desde que se enquadre nos limites máximos de 5 hectares de lâmina d’água ou 50.000 m³ de volume definidos pelo programa.
Proponentes que já possuem financiamento com o BANDES precisam renovar o cadastro?
Sim. Mesmo que o proponente já possua financiamento ativo com o BANDES, caso o cadastro esteja vencido, será necessário renovar o cadastro para participar deste edital. A renovação deve abranger todo o grupo econômico, incluindo empresas eventualmente vinculadas ao proponente.
O que são arquivos KML e KMZ?
KML e KMZ (sua versão compactada) são arquivos utilizados para representar áreas geográficas em programas como o Google Earth. Eles permitem visualizar com precisão os limites de uma propriedade ou de áreas específicas dentro dela, como a área que será alagada pela barragem.
Por que é necessário enviar o arquivo KML ou KMZ da propriedade e da área alagada da barragem?
O envio desses arquivos é fundamental para agilizar a análise da proposta, permitindo a visualização direta da localização da propriedade e da área prevista para alagamento, sem a necessidade de digitação manual de coordenadas. Essa ferramenta facilita a verificação da situação da propriedade rural e das áreas produtivas (como lavouras de café, pimenta, entre outras), tornando o processo mais rápido e eficaz.
Preciso realizar o Cadastro Estadual de Segurança de Barragens?
Sim. O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens deverá ser realizado após a conclusão da obra, conforme exigido pela legislação estadual. O cadastro é feito diretamente no site da AGERH: agerh.es.gov.br/seguranca-de-barragens. Esse procedimento é obrigatório para todas as barragens construídas no Espírito Santo e faz parte das etapas de regularização da estrutura.
Como será feito o acompanhamento do projeto após a contratação?
Durante o acompanhamento, será necessário apresentar notas fiscais de todos os serviços e despesas incluídos no orçamento/planilha orçamentária, inclusive da assistência técnica, caso ela tenha sido incluída entre os itens financiáveis. Também será necessário apresentação de relatório de acompanhamento e execução conforme Art. 5º da Instrução Normativa nº 021, de 29 de dezembro de 2017.
O valor do projeto técnico será pago diretamente ao consultor?
Não. Os valores financiados para elaboração do projeto técnico serão depositados diretamente na conta do cliente (proponente), que será responsável pelo pagamento ao prestador do serviço.
O Bandes está financiando outros projetos rurais além das barragens?
Atualmente, não. No momento, o Bandes está operando exclusivamente com o Programa de Financiamento para Construção de Pequenas Barragens. Outros tipos de financiamento rural estão temporariamente suspensos.
Quais taxas o BANDES cobra nas operações?
Nas operações sem garantia real, é cobrada tarifa de análise no valor de 0,5% sobre o montante financiado. Nas operações com garantia real, não se aplica a tarifa de análise, mas é cobrada a tarifa de avaliação do imóvel, no valor de R$ 1.885,00.
Haverá cobrança de IOF nas operações?
Não. As operações realizadas com recursos dos fundos estaduais geridos pelo BANDES, como o FORTEC, são isentas da cobrança de IOF. Isso ocorre porque o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não incide sobre operações de crédito realizadas com recursos públicos de fundos constitucionais ou estaduais.
Não. O programa é exclusivo para a construção de novas barragens. Projetos de reforma, ampliação ou recuperação de estruturas existentes não são elegíveis para financiamento neste edital.
Barragens que já estão em construção podem ser financiadas?
Não. O programa é voltado para o financiamento de novas construções, e barragens já em fase avançada de execução não são elegíveis.
Quem pode submeter a documentação?
A proposta pode ser submetida por produtores rurais ou técnicos. Não é necessário que o envio seja feito por uma empresa ou que haja emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para o protocolo da proposta.
Técnicos ou consultores podem auxiliar na organização e envio da proposta?
Sim. Técnicos e consultores podem prestar serviços de apoio na busca e organização da documentação necessária para envio da proposta. Os valores cobrados por esses serviços são de livre negociação entre o produtor e o profissional contratado.
Quem pode ser o proponente do financiamento?
O financiamento pode ser solicitado somente pelo proprietário do imóvel rural onde será construída a barragem. É obrigatória a comprovação da titularidade da propriedade no momento da análise da proposta.
Como devo enviar a documentação da proposta? Posso enviar em partes?
O formulário eletrônico permite anexar vários documentos de uma só vez. Recomendamos que toda a documentação exigida seja enviada em um único envio. No entanto, caso necessário, será possível realizar um novo envio complementar, que será vinculado automaticamente à proposta já cadastrada no CPF do proponente.
Como devem ser assinados os documentos exigidos na proposta?
Os documentos do BANDES que exigem assinatura devem ser assinados digitalmente pelos respectivos responsáveis, utilizando assinatura mínima no padrão Avançada ou pela conta Gov.br com selo Prata. A assinatura deve ser verificável no site oficial: validar.iti.gov.br. Documentos emitidos por órgãos públicos, como licença ambiental ou comprovante de dispensa de licenciamento, entre outros, podem ser apresentados na versão assinada fisicamente e escaneada, desde que estejam legíveis e completos.
Posso apresentar um projeto de barragem com valor superior a R$ 150 mil?
Sim. O produtor pode apresentar um projeto com valor total superior a R$ 150 mil, desde que o valor solicitado ao BANDES seja de, no máximo, R$ 150 mil. Nesses casos, será necessário informar o uso de recursos próprios complementares. A comprovação da aplicação total dos recursos — tanto os financiados quanto os próprios — será verificada durante o acompanhamento da execução do projeto.
Existe algum limite para o tamanho das barragens que podem ser financiadas?
Sim. O programa é limitado ao financiamento de barragens com até 5 hectares de lâmina d’água ou 50.000 m³ de volume acumulado, que se enquadram nos critérios de dispensa de licenciamento ambiental do IDAF, conforme a legislação vigente.
Barragens que exigem licenciamento ambiental podem ser financiadas?
Sim. Em casos específicos, como quando houver necessidade de supressão de vegetação nativa, será exigido o licenciamento ambiental da barragem. No entanto, mesmo nesses casos, a barragem ainda poderá ser financiada, desde que se enquadre nos limites máximos de 5 hectares de lâmina d’água ou 50.000 m³ de volume definidos pelo programa.
Proponentes que já possuem financiamento com o BANDES precisam renovar o cadastro?
Sim. Mesmo que o proponente já possua financiamento ativo com o BANDES, caso o cadastro esteja vencido, será necessário renovar o cadastro para participar deste edital. A renovação deve abranger todo o grupo econômico, incluindo empresas eventualmente vinculadas ao proponente.
O que são arquivos KML e KMZ?
KML e KMZ (sua versão compactada) são arquivos utilizados para representar áreas geográficas em programas como o Google Earth. Eles permitem visualizar com precisão os limites de uma propriedade ou de áreas específicas dentro dela, como a área que será alagada pela barragem.
Por que é necessário enviar o arquivo KML ou KMZ da propriedade e da área alagada da barragem?
O envio desses arquivos é fundamental para agilizar a análise da proposta, permitindo a visualização direta da localização da propriedade e da área prevista para alagamento, sem a necessidade de digitação manual de coordenadas. Essa ferramenta facilita a verificação da situação da propriedade rural e das áreas produtivas (como lavouras de café, pimenta, entre outras), tornando o processo mais rápido e eficaz.
Preciso realizar o Cadastro Estadual de Segurança de Barragens?
Sim. O Cadastro Estadual de Segurança de Barragens deverá ser realizado após a conclusão da obra, conforme exigido pela legislação estadual. O cadastro é feito diretamente no site da AGERH: agerh.es.gov.br/seguranca-de-barragens. Esse procedimento é obrigatório para todas as barragens construídas no Espírito Santo e faz parte das etapas de regularização da estrutura.
Como será feito o acompanhamento do projeto após a contratação?
Durante o acompanhamento, será necessário apresentar notas fiscais de todos os serviços e despesas incluídos no orçamento/planilha orçamentária, inclusive da assistência técnica, caso ela tenha sido incluída entre os itens financiáveis. Também será necessário apresentação de relatório de acompanhamento e execução conforme Art. 5º da Instrução Normativa nº 021, de 29 de dezembro de 2017.
O valor do projeto técnico será pago diretamente ao consultor?
Não. Os valores financiados para elaboração do projeto técnico serão depositados diretamente na conta do cliente (proponente), que será responsável pelo pagamento ao prestador do serviço.
O Bandes está financiando outros projetos rurais além das barragens?
Atualmente, não. No momento, o Bandes está operando exclusivamente com o Programa de Financiamento para Construção de Pequenas Barragens. Outros tipos de financiamento rural estão temporariamente suspensos.
Quais taxas o BANDES cobra nas operações?
Nas operações sem garantia real, é cobrada tarifa de análise no valor de 0,5% sobre o montante financiado. Nas operações com garantia real, não se aplica a tarifa de análise, mas é cobrada a tarifa de avaliação do imóvel, no valor de R$ 1.885,00.
Haverá cobrança de IOF nas operações?
Não. As operações realizadas com recursos dos fundos estaduais geridos pelo BANDES, como o FORTEC, são isentas da cobrança de IOF. Isso ocorre porque o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) não incide sobre operações de crédito realizadas com recursos públicos de fundos constitucionais ou estaduais.