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Programa ES Inteligente

Perguntas frequentes

ES Inteligente

Qual o papel do Bandes no programa ES Inteligente?
O Bandes, em parceria com o Instituto de Planejamento e Gestão das Cidades (IPGC), que é uma instituição sem fins lucrativos, objetiva intermediar a relação do município com o setor privado, entregando todos os estudos necessários para desenvolver o projeto de interesse público, além de prestar assessoria em todo o processo, incluindo a fase final licitatória de uma concessão/parceria público-privada (PPP).

Quais as principais diferenças entre privatização, concessão comum e parcerias público-privada (PPP)?
As privatizações são regulamentadas pela Lei nº 9.491/1997 e tratam da venda de um bem público ou de uma empresa estatal para a iniciativa privada, de forma definitiva, ficando, dessa forma, o adquirente com os lucros e/ou prejuízos decorrentes.

A Lei nº 8.987/1995 estabelece que a tarifa cobrada do usuário e outras receitas de administração já são suficientes para remunerar o prestador do serviço. Essa é a definição de uma concessão comum. Um exemplo desse tipo de contrato é o de uma rodovia que, no modelo de concessão, depende dos recursos gerados pelos pedágios. As concessões têm prazo definido para a empresa concessionária explorar o bem ou serviço concedido e não transferem a propriedade para o ente privado, que continua sendo pública.

Nas parcerias público-privadas (PPPs), o ente público é o dono do bem e o contratado presta um serviço que pode ser pago inteiramente pelo público ou em conjunto com a sociedade. Regulamentado pela Lei nº 11.079 de 2004, o modelo é adotado nos casos em que não há tarifa cobrada ou que essa, em conjunto com outras receitas de administração do serviço, é insuficiente para remunerar a prestação do serviço pelo concessionário, razão pela qual há pagamento de contraprestação pecuniária pelo ente público.

Quais vantagens as prefeituras municipais obtêm quando aderem ao ES Inteligente?
As parcerias público-privadas e as concessões são modelos de contratação que atuam há pouco mais de uma década no Brasil, como alternativa para viabilizar investimentos em infraestrutura e qualificar os serviços de interesse da população. Uma grande vantagem de um contrato de parceria é o ganho de eficiência para viabilizar obras de interesse público, com pagamentos públicos sempre condicionados à qualidade do serviço e o compartilhamento de riscos entre os parceiros.

As concessões e as PPPs, diferentemente das privatizações, são investimentos que retornam para o poder público. Os estudos técnicos desenvolvidos pelo Bandes e seu parceiro (IPGC) serão ressarcidos pelo vencedor da licitação. Ou seja, nosso acordo com o município não terá impacto financeiro para a administração pública, pois seremos remunerados pelo futuro contratado, a partir da publicação do edital, oriundo dos estudos efetivados.

Quais os projetos podem ser estruturados pelo ES Inteligente?

  • Cidade Inteligente: projeto de eficientização do parque de iluminação pública, com utilização de LED, além de implantação de infraestrutura de telecomunicação através de rede de fibra óptica, com integração dos serviços de videomonitoramento, internet predial e a oferta de wi-fi público;

  • Energia renovável: implantação, operação e manutenção de usina solar fotovoltaica, na modalidade de geração distribuída, para atender as demandas próprias dos municípios;

  • Iluminação pública: eficientização, operação e manutenção do parque de iluminação pública das cidades, promovendo a substituição das luminárias convencionais (vapor de sódio, mercúrio) por luminárias mais eficientes (LED);

  • Resíduos sólidos: elaboração de projetos para limpeza urbana, coleta, tratamento e disposição final de resíduos sólidos urbanos a partir de tecnologias avançadas, como pirólise e tendo como produto a energia elétrica;

  • Saneamento básico: projeto para recuperação, operação, manutenção e gestão dos sistemas de abastecimento de água e tratamento do esgotamento sanitário dos municípios.


  • Como o programa pode alavancar investimentos locais? Ele gera empregos?
    Parcerias e concessões são modelos adotados para viabilizar os investimentos em serviços e em obras para os cidadãos. Com o investimento em parceria com o privado é possível a melhoria da prestação do serviço público, o restabelecimento da competitividade e produtividade da economia, sendo possível desenvolver projetos que os entes públicos, sozinhos, não conseguiriam.

    O investimento gera emprego de qualidade formal e com os direitos do trabalhador preservados. Nos setores apoiados pelo ES Inteligente, além de geração de emprego, renda e receita fiscal, os projetos de energia renovável, saneamento básico, gestão de resíduos sólidos e iluminação pública contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população onde são inseridos.

    Há um prazo final para formação dos lotes de credenciamento?
    Esse Edital terá vigência de dois anos, sendo que o município pode se inscrever no ES Inteligente e ter a sua proposta avaliada pelo Bandes até o ano de 2023.

    Há necessidade de pagamento ao Bandes ou IPGC antes do início dos estudos de viabilidade da PPP?
    Não. O Edital de licitação de cada projeto deverá conter cláusula de ressarcimento dos estudos e modelagem do projeto ao Bandes e ao IPGC, pela iniciativa privada vencedora do processo licitatório. Ou seja, nosso acordo com o município não implica em custo financeiro para a administração pública.

    Há necessidade de uma legislação municipal específica para realização desse tipo de projeto?
    Sim. É necessário que o município estabeleça um programa municipal de parcerias público-privadas e concessões. Faz parte do programa ES Inteligente o apoio necessário para o município instituir essa Lei, caso ainda não possua.

    Como é feita a adesão do município/consórcio público no ES Inteligente?
    Para participar, é necessário preencher o Requerimento. Também é necessário o envio da comprovação de identificação e da qualificação completa do município ou consórcio e dos representantes legais. Após receber o requerimento, o Bandes fará a análise da proposta. Em caso de aprovação e classificação do município ou do consórcio interessado, conforme item 7 do Edital, o Bandes, o IPGC e o município firmarão um acordo de cooperação, e, em seguida à assinatura, será desenvolvido o projeto.