Programa ES Inteligente
Perguntas frequentes
Qual o papel do Bandes no programa ES Inteligente?
O Bandes, em parceria com o Instituto de Planejamento e Gestão das Cidades (IPGC), que é uma instituição sem fins lucrativos, objetiva intermediar a relação do município com o setor privado, entregando todos os estudos necessários para desenvolver o projeto de interesse público, além de prestar assessoria em todo o processo, incluindo a fase final licitatória de uma concessão/parceria público-privada (PPP).
Quais as principais diferenças entre privatização, concessão comum e parcerias público-privada (PPP)?
As privatizações são regulamentadas pela Lei nº 9.491/1997 e tratam da venda de um bem público ou de uma empresa estatal para a iniciativa privada, de forma definitiva, ficando, dessa forma, o adquirente com os lucros e/ou prejuízos decorrentes.
A Lei nº 8.987/1995 estabelece que a tarifa cobrada do usuário e outras receitas de administração já são suficientes para remunerar o prestador do serviço. Essa é a definição de uma concessão comum. Um exemplo desse tipo de contrato é o de uma rodovia que, no modelo de concessão, depende dos recursos gerados pelos pedágios. As concessões têm prazo definido para a empresa concessionária explorar o bem ou serviço concedido e não transferem a propriedade para o ente privado, que continua sendo pública.
Nas parcerias público-privadas (PPPs), o ente público é o dono do bem e o contratado presta um serviço que pode ser pago inteiramente pelo público ou em conjunto com a sociedade. Regulamentado pela Lei nº 11.079 de 2004, o modelo é adotado nos casos em que não há tarifa cobrada ou que essa, em conjunto com outras receitas de administração do serviço, é insuficiente para remunerar a prestação do serviço pelo concessionário, razão pela qual há pagamento de contraprestação pecuniária pelo ente público.
Quais vantagens as prefeituras municipais obtêm quando aderem ao ES Inteligente?
As parcerias público-privadas e as concessões são modelos de contratação que atuam há pouco mais de uma década no Brasil, como alternativa para viabilizar investimentos em infraestrutura e qualificar os serviços de interesse da população. Uma grande vantagem de um contrato de parceria é o ganho de eficiência para viabilizar obras de interesse público, com pagamentos públicos sempre condicionados à qualidade do serviço e o compartilhamento de riscos entre os parceiros.
As concessões e as PPPs, diferentemente das privatizações, são investimentos que retornam para o poder público. Os estudos técnicos desenvolvidos pelo Bandes e seu parceiro (IPGC) serão ressarcidos pelo vencedor da licitação. Ou seja, nosso acordo com o município não terá impacto financeiro para a administração pública, pois seremos remunerados pelo futuro contratado, a partir da publicação do edital, oriundo dos estudos efetivados.
Quais os projetos podem ser estruturados pelo ES Inteligente?
Como o programa pode alavancar investimentos locais? Ele gera empregos?
Parcerias e concessões são modelos adotados para viabilizar os investimentos em serviços e em obras para os cidadãos. Com o investimento em parceria com o privado é possível a melhoria da prestação do serviço público, o restabelecimento da competitividade e produtividade da economia, sendo possível desenvolver projetos que os entes públicos, sozinhos, não conseguiriam.
O investimento gera emprego de qualidade formal e com os direitos do trabalhador preservados. Nos setores apoiados pelo ES Inteligente, além de geração de emprego, renda e receita fiscal, os projetos de energia renovável, saneamento básico, gestão de resíduos sólidos e iluminação pública contribuem para a melhoria da qualidade de vida da população onde são inseridos.
Há um prazo final para formação dos lotes de credenciamento?
Esse Edital terá vigência de dois anos, sendo que o município pode se inscrever no ES Inteligente e ter a sua proposta avaliada pelo Bandes até o ano de 2023.
Há necessidade de pagamento ao Bandes ou IPGC antes do início dos estudos de viabilidade da PPP?
Não. O Edital de licitação de cada projeto deverá conter cláusula de ressarcimento dos estudos e modelagem do projeto ao Bandes e ao IPGC, pela iniciativa privada vencedora do processo licitatório. Ou seja, nosso acordo com o município não implica em custo financeiro para a administração pública.
Há necessidade de uma legislação municipal específica para realização desse tipo de projeto?
Sim. É necessário que o município estabeleça um programa municipal de parcerias público-privadas e concessões. Faz parte do programa ES Inteligente o apoio necessário para o município instituir essa Lei, caso ainda não possua.
Como é feita a adesão do município/consórcio público no ES Inteligente?
Para participar, é necessário preencher o Requerimento. Também é necessário o envio da comprovação de identificação e da qualificação completa do município ou consórcio e dos representantes legais. Após receber o requerimento, o Bandes fará a análise da proposta. Em caso de aprovação e classificação do município ou do consórcio interessado, conforme item 7 do Edital, o Bandes, o IPGC e o município firmarão um acordo de cooperação, e, em seguida à assinatura, será desenvolvido o projeto.