Estimular, por meio do financiamento de longo-prazo, um conjunto de ações integradas voltadas para a recuperação e adequação ambiental, que visem delimitar, recuperar, recompor e criar condições de regeneração da vegetação de áreas rurais, seja para manutenção dos recursos hídricos, seja para preservação da flora e fauna regionais. |
São passíveis de financiamentos as ações de um projeto, investimento e manutenção, cuja finalidade seja proteger, recuperar e adequar áreas de:
a) Preservação Permanente; b) Reserva Legal; c) Reserva Particular do Patrimônio Natural; d) Outras, degradadas e/ou de uso ambiental.
Alguns exemplos:
- Obras, instalações e infra-estrutura; - Sementes, mudas e viveiros - coleta, aquisição, armazenamento e produção; - Mão de obra necessária para a realização do projeto; - Condução da cultura - abertura, preparo, plantio, replantio, limpeza, poda, reforma e rebrota; - Estudos, projetos, pesquisa e desenvolvimento, tecnologia, geoprocessamento, imagens por sensoriamento remoto, inventários, demarcação, assistência e auditoria técnica, certificação, monitoramento e treinamento. Tais investimentos não deverão superar 50% do valor financiado; - Manutenção florestal associada ao investimento durante a implantação - preparação do terreno, conservação do solo e da água, irrigação, controle fitossanitário e biossegurança, aceiros, prevenção e combate a incêndios florestais, por até 5 anos, a depender do projeto; - Manutenção florestal não associada; - Mourões e arame para a construção de cercas destinadas ao isolamento de áreas; - Conservação do solo (curvas de nível, bacias de contenção, caixa seca, etc); - Custos para averbação de áreas de reserva legal em cartório e serviços de topografia; - Manutenção da área por até 5 (cinco) anos (gastos com tratos culturais – controle de pragas e doenças, manutenção de aceiros, capina, adubação e irrigação, etc.). Serão financiáveis a manutenção de áreas por prazos superiores a 5 anos, desde que o projeto apresente essa necessidade e o analista a corrobore; - Aquisição de imóvel rural com cobertura nativa excedente para fins de composição de reserva legal, conforme a legislação e associado ao investimento; - Aquisição do direito de servidão florestal permanente a ser instituído sobre o imóvel rural com cobertura nativa excedente, associado ao investimento; - Consultoria técnica gerencial para captação dos recursos e assistência técnica. Financiável até o limite de 2% do investimento total do projeto.
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1) Fundo de Aval; e/ou 2) Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% (trinta por cento) da renda líquida mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; e/ou 3) Avalista que apresente patrimônio comprovado (máquinas, veículos, imóveis, etc.) igual ou superior a 1,3 (uma vírgula três) vez o valor do crédito (excluído do cálculo o imóvel de moradia; e/ou 4) Reais: alienação fiduciária ou hipoteca ou penhor de bens móveis e/ou imóveis, equivalente a, no mínimo, 1,3 (um vírgula três) vez o valor financiado.
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