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FUNDAPSOCIAL/NOSSOCRÉDITO/GIRO EXCLUSIVO -
Pessoa Física
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| Objetivo |
Fortalecer o capital de giro dos empreendedores formais e informais. |
| Beneficiários
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Pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive profissionais liberais) que possuam empreendimento no setor industrial, comercial e de serviços (inclusive de turismo), pequenos produtores rurais e suas famílias, comunidades tradicionais e povos indígenas, para financiamento de atividades que agreguem valor à produção e/ou contribuam para o aumento da renda familiar e atendam às seguintes condições:
- Estar produzindo, no município, há mais de 6 meses, ou ter participado de cursos promovidos pelos Programas de Qualificação Profissional Municipal, Estadual ou Federal, já inseridos no mercado de produção de bens ou serviços; - Residir, há mais de 2 anos, no município, em endereço fixo. Caso não resida no município, precisa ter seu negócio estabelecido, há mais de 2 anos, ali; - Ter receita bruta do negócio inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) nos últimos 12 meses anteriores à data da solicitação.
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| Itens
financiáveis |
a) Capital de giro exclusivo visando à ampliação dos prazos de financiamento de vendas e de estoques; b) Capital de giro exclusivo para compra de matéria-prima e mercadorias; c) Capital de giro exclusivo para consertos de máquinas e equipamentos; d) Consultoria técnica-gerencial para elaboração da proposta de financiamento; e) Tarifa de cadastro; f) Tarifa de análise do investimento.
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| Condições
operacionais |
Limite: - Mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) e máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos mil reais); - Participação: até 100% (cem por cento).
Prazos: - Carência: até 2 (dois) meses; - Amortização: até 12 (doze) meses; - Total: até 12 (doze) meses.
Taxa de Juros: - 1,0% (um por cento) ao mês. Bônus adimplência: desconto de 1% na taxa de juros anualizada, para clientes que honrem com o pagamento das parcelas até o vencimento das mesmas. |
| Forma
de pagamento |
- Carência: não haverá pagamento na carência. - Amortização: principal mais juros pagos mensalmente.
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| Garantias |
- Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% da renda líquida mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; e/ou - Avalista que apresente patrimônio comprovado (máquinas, veículos, imóveis, etc.), igual ou superior a 1,3 (um vírgula três) vezes o valor do crédito (excluído do cálculo o imóvel de moradia).
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| Observação |
1) Itens financiáveis: a0 a rubrica “d” será financiável até o limite máximo de 2% do financiamento; b) os valores das rubricas “d”; “e” e “f” serão descontados no ato da liberação do financiamento. |
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