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FUNDAPSOCIAL / NOSSOCRÉDITO / INVESTIMENTO FIXO E MISTO -
Pessoa Física
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| Objetivo |
Apoiar investimentos de implantação, expansão, relocalização, modernização, diversificação, desenvolvimento tecnológico e gerencial, racionalização e controle ambiental, em todo o Estado do Espírito Santo, de empreendedores formais ou informais. |
| Beneficiários
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Pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive profissionais liberais) que possuam empreendimento no setor industrial, comercial e de serviços (inclusive de turismo), pequenos produtores rurais e suas famílias, comunidades tradicionais e povos indígenas, para financiamento de atividades que agreguem valor à produção e/ou contribuam para o aumento da renda familiar e atendam às seguintes condições:
- Estar produzindo, no município, há mais de 6 meses, ou ter participado de cursos promovidos pelos Programas de Qualificação Profissional Municipal, Estadual ou Federal, já inseridos no mercado de produção de bens ou serviços - Residir, há mais de 2 anos, no município, em endereço fixo. Caso não resida no município, precisa ter seu negócio estabelecido, há mais de 2 anos, ali. - Ter receita bruta do negócio inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) nos últimos 12 meses anteriores à data da solicitação.
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| Itens
financiáveis |
São passíveis de receberem financiamento: a) Obras civis e instalações destinadas à adequação do espaço físico onde o negócio esta inserido, inclusive os investimentos ocorridos nos seis meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento no Bandes; b) Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, softwares, inclusive os importados, os usados e as compras ocorridas nos seis meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento no Bandes; c) Reparos em veículos que objetivem sua manutenção (inclusive jogos de pneus, pinturas, conserto de motores e lanternagem), adaptação ou adequação a atividades produtivas específicas; d) Investimentos para racionalização/eficiência energética (estudos e projetos, serviços técnicos especializados, sistemas de informação, monitoramento, controle e fiscalização); e) Consultoria técnica-gerencial para elaboração da proposta de financiamento; f) Animal de tração e/ou produção, exceto matrizes para reprodução; g) Treinamento e capacitação de recursos humanos; h) Projetos de racionalização e adequação de layout; i) Despesas de importação de máquinas e equipamentos; j) Aquisição de equipamentos para serviços de hospedagem, hotelaria e centros de lazer ou apoio, incluindo a aquisição de utensílios para cama, mesa, banho e cozinha; k) Despesas que visem atender condicionantes ambientais para o projeto ou empreendimento; l) Tarifa de cadastro; m) Tarifa de análise do investimento; n) Capital de giro associado ao projeto a ser executado, limitado a 50% do investimento fixo.
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| Condições
operacionais |
Limite:
- Mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) e máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais); - Participação: até 100%. GIRO ASSOCIADO: até 50% (cinqüenta por cento) do investimento fixo.
Prazos (ver observação nº 2):
- Carência: até 3 (três) meses; - Amortização: até 24 (vinte e quatro) meses; - Total: até 24 (vinte e quatro) meses.
Taxa de Juros:
- 0,7% (zero vírgula sete por cento) ao mês. Bônus adimplência: desconto de 1% na taxa de juros anualizada, para clientes que honrem com o pagamento das parcelas até o vencimento das mesmas. |
| Forma
de pagamento |
- Carência: não haverá pagamento na carência. - Amortização: principal mais juros pagos mensalmente.
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| Garantias |
- Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% da renda líquida mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; e/ou - Avalista que apresente patrimônio comprovado (máquinas, veículos, imóveis, etc.), igual ou superior a 1,3 (um vírgula três) vezes o valor do crédito (excluído do cálculo o imóvel de moradia).
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| Observação |
1) Itens financiáveis: a) a rubrica “e” será financiável até o limite máximo de 2% do financiamento; b) os valores das rubricas “e”, “l” e “m” serão descontados no ato da liberação do financiamento. 2) Prazos: os períodos de carência e amortização serão estabelecidos quando da análise da proposta, podendo se estender até 3 (três) e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, desde que a atividade assistida requeira este prazo, e a capacidade de pagamento, baseada, em especial, no fluxo de recebimento de receita, comprove sua necessidade.
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