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  FUNDAPSOCIAL / NOSSOCRÉDITO / INVESTIMENTO FIXO E MISTO - Pessoa Física
 
Objetivo

Apoiar investimentos de implantação, expansão, relocalização, modernização, diversificação, desenvolvimento tecnológico e gerencial, racionalização e controle ambiental, em todo o Estado do Espírito Santo, de empreendedores formais ou informais.

Beneficiários

Pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive profissionais liberais) que possuam empreendimento no setor industrial, comercial e de serviços (inclusive de turismo), pequenos produtores rurais e suas famílias, comunidades tradicionais e povos indígenas, para financiamento de atividades que agreguem valor à produção e/ou contribuam para o aumento da renda familiar e atendam às seguintes condições:

- Estar produzindo, no município, há mais de 6 meses, ou ter participado de cursos promovidos pelos Programas de Qualificação Profissional Municipal, Estadual ou Federal, já inseridos no mercado de produção de bens ou serviços
- Residir, há mais de 2 anos, no município, em endereço fixo. Caso não resida no município, precisa ter seu negócio estabelecido, há mais de 2 anos, ali.
- Ter receita bruta do negócio inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) nos últimos 12 meses anteriores à data da solicitação.

Itens financiáveis

São passíveis de receberem financiamento:
a) Obras civis e instalações destinadas à adequação do espaço físico onde o negócio esta inserido, inclusive os investimentos ocorridos nos seis meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento no Bandes;
b) Máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, softwares, inclusive os importados, os usados e as compras ocorridas nos seis meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento no Bandes;
c) Reparos em veículos que objetivem sua manutenção (inclusive jogos de pneus, pinturas, conserto de motores e lanternagem), adaptação ou adequação a atividades produtivas específicas;
d) Investimentos para racionalização/eficiência energética (estudos e projetos, serviços técnicos especializados, sistemas de informação, monitoramento, controle e fiscalização);
e) Consultoria técnica-gerencial para elaboração da proposta de financiamento;
f) Animal de tração e/ou produção, exceto matrizes para reprodução;
g) Treinamento e capacitação de recursos humanos;
h) Projetos de racionalização e adequação de layout;
i) Despesas de importação de máquinas e equipamentos;
j) Aquisição de equipamentos para serviços de hospedagem, hotelaria e centros de lazer ou apoio, incluindo a aquisição de utensílios para cama, mesa, banho e cozinha;
k) Despesas que visem atender condicionantes ambientais para o projeto ou empreendimento;
l) Tarifa de cadastro;
m) Tarifa de análise do investimento;
n) Capital de giro associado ao projeto a ser executado, limitado a 50% do investimento fixo.

Condições operacionais

Limite:

- Mínimo de R$ 200,00 (duzentos reais) e máximo de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
- Participação: até 100%. GIRO ASSOCIADO: até 50% (cinqüenta por cento) do investimento fixo.


Prazos (ver observação nº 2):

- Carência: até 3 (três) meses;
- Amortização: até 24 (vinte e quatro) meses;
- Total: até 24 (vinte e quatro) meses.


Taxa de Juros:

- 0,7% (zero vírgula sete por cento) ao mês. Bônus adimplência: desconto de 1% na taxa de juros anualizada, para clientes que honrem com o pagamento das parcelas até o vencimento das mesmas.

Forma de pagamento

- Carência: não haverá pagamento na carência.
- Amortização: principal mais juros pagos mensalmente.

Garantias

- Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% da renda líquida mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; e/ou
- Avalista que apresente patrimônio comprovado (máquinas, veículos, imóveis, etc.), igual ou superior a 1,3 (um vírgula três) vezes o valor do crédito (excluído do cálculo o imóvel de moradia).

Observação

1) Itens financiáveis: a) a rubrica “e” será financiável até o limite máximo de 2% do financiamento; b) os valores das rubricas “e”, “l” e “m” serão descontados no ato da liberação do financiamento.
2) Prazos: os períodos de carência e amortização serão estabelecidos quando da análise da proposta, podendo se estender até 3 (três) e 24 (vinte e quatro) meses, respectivamente, desde que a atividade assistida requeira este prazo, e a capacidade de pagamento, baseada, em especial, no fluxo de recebimento de receita, comprove sua necessidade.

 

 

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