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BANDES / PÓS-GRADUAÇÃO -
Pessoa Física
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| Objetivo |
Estimular a participação de graduados em cursos de idioma, no exterior, e especialização, visando o aprimoramento técnico e estimulando a constituição de um mercado de trabalho qualificado e competitivo. |
| Beneficiários
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Graduados residentes e domiciliados há, pelo menos, 03 (três) anos no Espírito Santo, que atendam às exigências definidas por esta linha de crédito. |
| Itens
financiáveis |
Participação em cursos de (1): - Pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado); - Especialização lato sensu, com carga horária de, no mínimo, 360 horas; - Especialização, exclusivamente no exterior, de no máximo 360 horas, desde que em área do conhecimento condizente com sua formação universitária; e - Idiomas no exterior, de no mínimo 4 e no máximo 26 semanas.
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| Condições
operacionais |
Limite: - Máximo de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (2); - Participação: até 100% (3).
Prazos (4): - Carência: até 27 (vinte e sete) meses; - Amortização: até 36 (trinta e seis) meses; - Total: até 63 (sessenta e três) meses.
Taxa de Juros: - 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) ao ano.
IOF: cobrado na forma legal.
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| Forma
de pagamento |
- Carência: juros capitalizados; - Amortização: principal e juros pagos mensalmente.
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| Garantias |
- Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% da renda líquida mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; ou - Avalista que apresente patrimônio comprovado igual ou superior a 1,3 (uma vírgula três) vezes o valor do crédito (excluído do cálculo o imóvel de moradia, conforme definido na lei nº 8.009, de 29.03.1990); ou - Reais: alienação fiduciária ou hipoteca de bens móveis e/ou imóveis, equivalente a, no mínimo, 1,3 (um vírgula três) vezes o valor financiado.
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| Observação |
(1) Período: os cursos enquadrados em “pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado)” e “especialização lato sensu, com carga horária de, no mínimo, 360 horas”, deverão ter, preferencialmente, duração máxima de 24 meses contínuos, sendo entendido por “duração” o período em que há a ocorrência de aulas presenciais. Cursos de “especialização, exclusivamente no exterior, de no máximo 360 horas” deverão ser realizados em até 26 semanas.
(2) Para cursos de especialização – exclusivamente no exterior, de no máximo 360 horas – e cursos de idioma no exterior – de no mínimo 4 e no máximo 26 semanas – o valor máximo financiável será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
(3) Participação sobre custeio: o crédito relativo ao custeio do curso apenas será financiado em casos de cursos realizados fora do Estado do Espírito Santo, não podendo nunca ser superior a 15% do valor de curso ministrado no país ou a 25% em cursos no exterior. No caso de realização de cursos sem ônus financeiro para o aluno, o limite de financiamento será de 30% do valor máximo financiável da linha para cursos realizados no país e 60% para cursos no exterior. Este item não se aplica aos casos de cursos de especialização – exclusivamente no exterior, de no máximo 360 horas – e cursos de idioma no exterior – de no mínimo 4 e no máximo 26 semanas, não havendo limite relativo para a participação sobre o custeio.
(4) Prazos: - O BANDES, financiará, no máximo, o equivalente a 24 meses do curso; - Carência: o período de carência será contado da data da contratação até o término da freqüência regular do curso, acrescido de três meses, não podendo ultrapassar 27 meses; - Amortização: até 1,5 vezes o período de duração do curso, a ser estabelecido quando da análise da proposta, não podendo ultrapassar 36 meses; - Nos casos de cursos de especialização – exclusivamente no exterior, de no máximo 360 horas – e cursos de idioma no exterior – de no mínimo 4 e no máximo 26 semanas –, a amortização será de 18 (dezoito) meses.
(5) Liberações: as liberações poderão ser realizadas em: - Parcela única: caso o financiamento seja destinado, exclusivamente, ao pagamento do curso. Neste caso, o Bandes depositará o crédito diretamente na conta bancária da instituição de ensino; e - Parcelas semestrais: para as situações que não se enquadrem no item anterior.
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