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  BANDES / PÓS-GRADUAÇÃO - Pessoa Física
 
Objetivo

Estimular a participação de graduados em cursos de idioma, no exterior, e especialização, visando o aprimoramento técnico e estimulando a constituição de um mercado de trabalho qualificado e competitivo.

Beneficiários

Graduados residentes e domiciliados há, pelo menos, 03 (três) anos no Espírito Santo, que atendam às exigências definidas por esta linha de crédito.

Itens financiáveis

Participação em cursos de (1):
- Pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado);
- Especialização lato sensu, com carga horária de, no mínimo, 360 horas;
- Especialização, exclusivamente no exterior, de no máximo 360 horas, desde que em área do conhecimento condizente com sua formação universitária; e
- Idiomas no exterior, de no mínimo 4 e no máximo 26 semanas.

Condições operacionais

Limite:
- Máximo de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) (2);
- Participação: até 100% (3).

Prazos (4):
- Carência: até 27 (vinte e sete) meses;
- Amortização: até 36 (trinta e seis) meses;
- Total: até 63 (sessenta e três) meses.

Taxa de Juros:
- 12,68% (doze vírgula sessenta e oito por cento) ao ano.

IOF: cobrado na forma legal.

Forma de pagamento

- Carência: juros capitalizados;
- Amortização: principal e juros pagos mensalmente.

Garantias

- Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% da renda líquida mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; ou
- Avalista que apresente patrimônio comprovado igual ou superior a 1,3 (uma vírgula três) vezes o valor do crédito (excluído do cálculo o imóvel de moradia, conforme definido na lei nº 8.009, de 29.03.1990); ou
- Reais: alienação fiduciária ou hipoteca de bens móveis e/ou imóveis, equivalente a, no mínimo, 1,3 (um vírgula três) vezes o valor financiado.

Observação

(1) Período: os cursos enquadrados em “pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado)” e “especialização lato sensu, com carga horária de, no mínimo, 360 horas”, deverão ter, preferencialmente, duração máxima de 24 meses contínuos, sendo entendido por “duração” o período em que há a ocorrência de aulas presenciais. Cursos de “especialização, exclusivamente no exterior, de no máximo 360 horas” deverão ser realizados em até 26 semanas.

(2) Para cursos de especialização – exclusivamente no exterior, de no máximo 360 horas – e cursos de idioma no exterior – de no mínimo 4 e no máximo 26 semanas – o valor máximo financiável será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

(3) Participação sobre custeio: o crédito relativo ao custeio do curso apenas será financiado em casos de cursos realizados fora do Estado do Espírito Santo, não podendo nunca ser superior a 15% do valor de curso ministrado no país ou a 25% em cursos no exterior. No caso de realização de cursos sem ônus financeiro para o aluno, o limite de financiamento será de 30% do valor máximo financiável da linha para cursos realizados no país e 60% para cursos no exterior. Este item não se aplica aos casos de cursos de especialização – exclusivamente no exterior, de no máximo 360 horas – e cursos de idioma no exterior – de no mínimo 4 e no máximo 26 semanas, não havendo limite relativo para a participação sobre o custeio.


(4) Prazos:
- O BANDES, financiará, no máximo, o equivalente a 24 meses do curso;
- Carência: o período de carência será contado da data da contratação até o término da freqüência regular do curso, acrescido de três meses, não podendo ultrapassar 27 meses;
- Amortização: até 1,5 vezes o período de duração do curso, a ser estabelecido quando da análise da proposta, não podendo ultrapassar 36 meses;
- Nos casos de cursos de especialização – exclusivamente no exterior, de no máximo 360 horas – e cursos de idioma no exterior – de no mínimo 4 e no máximo 26 semanas –, a amortização será de 18 (dezoito) meses.


(5) Liberações: as liberações poderão ser realizadas em:
- Parcela única: caso o financiamento seja destinado, exclusivamente, ao pagamento do curso. Neste caso, o Bandes depositará o crédito diretamente na conta bancária da instituição de ensino; e
- Parcelas semestrais: para as situações que não se enquadrem no item anterior.

 

 

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