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INOVAGRO

Objetivo

Apoiar investimentos necessários à incorporação de inovação tecnológica nas propriedades rurais, visando ao aumento da produtividade, à adoção de boas práticas agropecuárias e de gestão da propriedade rural, e à inserção competitiva dos produtores rurais nos diferentes mercados consumidores.

Beneficiários

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, cooperativas de produção rural.

Itens financiáveis

1. Poderão ser financiados os seguintes itens, desde que vinculados aos objetivos da linha de financiamento:

I -implantação de sistemas para geração e distribuição de energia alternativa à eletricidade convencional, para consumo próprio, como a energia eólica, solar e de biomassa, observado que o projeto deve ser compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural;

II -equipamentos e serviços de agricultura de precisão, desde o planejamento inicial da amostragem do solo à geração dos mapas de aplicação de fertilizantes e corretivos, bem como sistemas de conectividade no gerenciamento remoto das atividades agropecuárias, não admitido o financiamento de itens enquadrados no MCR 13-3-1-b-I e 13-5;

III- automação, adequação e construção de instalações para os segmentos de aquicultura, avicultura, carcinicultura, suinocultura, ovinocaprinocultura, piscicultura, pecuária de leite, inclusive a aquisição integrada ou isolada de máquinas e equipamentos para essa finalidade;

IV -programas de computadores para gestão, monitoramento ou automação;

V -consultorias para a formação e capacitação técnica e gerencial das atividades produtivas implementadas na propriedade rural;

VI -aquisição de material genético (sêmen, embriões e oócitos), provenientes de doadores com certificado de registro e avaliação de desempenho ou, alternativamente, para pecuária de corte, o Certificado Especial de Identificação de Produção –CEIP;

VII- itens que estejam em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal, e aos Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas, e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite, observado o disposto no inciso X quando o projeto incluir financiamento de animais;

VIII- itens ou produtos desenvolvidos no âmbito do Programa de Inovação Tecnológica (Inova-Empresa);

IX -assistência técnica necessária para a elaboração, implantação, acompanhamento e execução do projeto, limitada a 4% (quatro por cento) do valor total do financiamento; e

X - custeio associado ao projeto de investimento e aquisição de matrizes e reprodutores,com certificado de registro genealógico, emitido por instituições habilitadas para tal propósito, observado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do financiamento. Atendendo as seguintes disposições:

  • Para matrizes e reprodutores com aptidão para pecuária de corte, os animais devem ser registrados em Livro de Registro Genealógico de associações de criadores autorizados pelo MAPA, e possuir avaliação de desempenho que ateste a superioridade na raça em pelo menos uma característica, ou possuir Certificado Especial de Identificação e Produção- CEIP; e

  • Para matrizes e reprodutores com aptidão para pecuária de leite, os reprodutores devem ser registrados em Livro de Registro Genealógico de associações de criadores autorizados pelo MAPA, e possuir avaliação de desempenho que ateste ser positivo para produção de leite e as matrizes devem ter sido avaliadas, empelo menos uma lactação fechada, em controle leiteiro oficial.

Para os efeitos do previsto no item financiável VII, consideram-se em conformidade com os Sistemas de Produção Integrada Agropecuária PI-Brasil e Bem-Estar Animal e com os Programas Alimento Seguro das diversas cadeias produtivas e Boas Práticas Agropecuárias da Bovinocultura de Corte e Leite:

a) construção, adequação e manutenção de instalações para manejo de animais, tais como: currais, cercas, bretes, cochos,embarcadores, bebedouros, pisos, baias, área de descanso dos animais e outros;

b) aquisição e instalação de equipamentos para captação, distribuição e tratamento de água para os animais, incluindo poços artesianos;

c) aquisição e instalação de sistemas de irrigação para forrageiras;

d) aquisição de equipamentos de identificação de animais, tais como: microchip, brinco e outros;

e) adequação do ambiente térmico das instalações, tais como: sistema de ventilação forçada ou ar-condicionado, proteção contra a radiação solar direta, barreira quebra-ventos e outros itens relacionados ao bem-estar animal;

f) tanques de expansão, ordenhadeiras,sistema de automação de ordenha, medidores e analisadores de leite integrados, incluindo “robô” para ordenha voluntária;

g) energizador, arame, postes, conectores, hastes de aterramento, esticadores, portões e demais acessórios para instalação de cercas elétricas;

h) misturadores, inclusive vagões misturadores, e distribuidores de ração, balanças e silos de armazenagem de ração;

i)  tratores, equipamentos e implementos agrícolas para produção, colheita e armazenagem de forragem, no limite de 30%(trinta por cento) do valor financiado;

j) insensibilizadores portáteis para abate emergencial nas fazendas;

k) computadores e softwares para controle zootécnico e gestão da propriedade;

l) aquisição de botijões para armazenagem de material genético animal;

m) instalações e equipamentos para laboratórios de análises de qualidade do leite;

n) aquisição de geradores de energia elétrica, cuja capacidade seja compatível com a demanda de energia da atividade produtiva;

o) equipamentos veterinários;

p) adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental;

q) construção, adequação e manutenção de instalações utilizadas na atividade produtiva, tais como: pátios de compostagem, galpões para máquinas e equipamentos, instalações para armazenamento de insumos, instalações para lavagem, classificações, processamento e embalagem de produtos vegetais;

r) aquisição e instalação de câmara fria para produtos agrícolas;

s) computadores, equipamentos e softwares para gestão, monitoramento ou automação, abrangendo gestão da produção agrícola, gestão da propriedade, registro e controle das operações agrícolas,monitoramento de pragas, monitoramento do clima, rastreabilidade, automação de sistemas de irrigação, automação de cultivo protegido;

t) estações meteorológicas;

u) conservação de solo e água;

v) equipamentos para monitoramento de pragas;

w) aquisição de material genético e de propagação de plantas perenes; e

x)  equipamentos e kits para análises de solo.


Condições operacionais

Limite de financiamento:
- Máximo de até R$1. 300.000,00;
- Participação: até 100%.

Prazos:
- Carência: até 36 meses;
- Amortização: até 120 meses;
- Total: até 120 meses.

Taxa de Juros: 
- Pré-fixada: 7% a.a. 
- Pós-fixada: 2,5% a.a. + reajuste FAM




Forma de pagamento

A periodicidade de pagamento do principal poderá ser mensal, semestral ou anual, devendo ser definida de acordo com o fluxo de receitas do beneficiário.

Durante o período de carência, deverá haver pagamento de juros com periodicidade trimestral, semestral ou anual, de acordo com o fluxo de receitas do beneficiário.

Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.

Data de pagamento da parcela: décimo quinto dia do mês.

Sistema de Amortização: SAC


Garantias

  • Avalista(s) que apresente patrimônio comprovado (imóveis, máquinas, veículos, etc) igual ou superior a 1,3 (uma vírgula três) vez o valor do crédito coberto por essa garantia(excluído do cálculo o imóvel de moradia ou bens com registro de ônus); e/ou
  • Alienação fiduciária ou hipoteca ou penhor de bens imóveis, equivalente a, no mínimo, 1,0 (uma) vez o valor financiado.


Observação

IOF: cobrado na forma legal.

*Crédito sujeito a análise e enquadramento.

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