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TURISMO

Objetivo

Apoiar investimentos de implantação, expansão, relocalização, modernização, diversificação, desenvolvimento tecnológico e gerencial de empreendimentos ligados ao setor turístico, de forma a aumentar a capacidade e qualidade dos serviços turísticos no Espírito Santo.

Beneficiários

- Meios de Hospedagem (hotel, resort, hotel fazenda, cama & café, hotel histórico, pousada, flat/apart-hotel), de acordo com a portaria nº 100, de 16 de junho de 2011, do Ministério do Turismo e atualizações posteriores;
- Agências de Turismo;
- Transportadoras Turísticas;
- Organizadoras de Eventos;
- Parques Temáticos;
- Acampamentos Turísticos;
- Centros de Convenções;
- Parques Aquáticos;
- Estruturas de Apoio ao Turismo Náutico;
- Prestadoras de Serviços de Infraestrutura para Eventos;
- Locadoras de Veículos para Turistas;
- Restaurantes, Cafeterias e Bares;
- Prestadoras Especializadas em Segmentos Turísticos;
- Guias de Turismo e Bacharéis em Turismo;
- Indústria;
- Agroindústria.

Itens financiáveis

1. Obras civis, montagem e instalações;
2. Aquisição de máquinas e equipamentos, inclusive os importados e respectivas despesas de nacionalização;
3. Aquisição de móveis e utensílios, inclui a aquisição de enxoval (cama, mesa, banho e cozinha);
4. Aquisição de veículos, novos, para uso nas atividades do empreendimento;
5. Fretes e seguros relacionados ao transporte dos bens financiados os quais sejam absorvidos na formação do custo total de aquisição a ser ativado;
6. Despesas de importação;
7. Despesas com a regularização/formalização da empresa;
8. Gastos com controle e preservação ambiental, inclusive despesas que visem atender condicionantes ambientais para o projeto ou empreendimento;
9. Investimentos para racionalização do consumo de energia e água (estudos e projetos; serviços técnicos especializados; sistemas de informação, monitoramento, controle e fiscalização);
10. Treinamento de recursos humanos, desde que com objetivos definidos;
11. Aquisição de bens de informática e automação, inclusive softwares e serviços correlatos;
12. Consultoria técnica-gerencial, para projetos de racionalização, adequação de layout e gestão econômico-financeira;
13. Consultoria técnica-gerencial, para elaboração de planos de negócios e implantação de modelos de gestão;
14. Gastos com a divulgação e a comercialização de produtos e serviços;
15. Elaboração de projeto de captação de recursos, limitado a 2% do investimento total;
16. Capital de giro associado ao projeto a ser executado, limitado a 30% do investimento total;
17. Despesas de contratação e seguros, inclusive despesas com tarifa de análise de projetos de investimento e tarifa de cadastro;
18. Despesas com Fundo de Aval, inerentes ao projeto.


Os itens de “1” a “14” poderão ser financiados inclusive os investimentos ocorridos nos 12 meses anteriores ao protocolo de solicitação de financiamento no BANDES.

Condições operacionais

Limite:
- Máximo de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
- Participação: até 100% (cem por cento). 

Prazos:
- Carência: Prazo de execução + 6 meses;
- Amortização: até 96 (noventa e seis) meses;
- Total: até 96 (noventa e seis) meses.

Taxa de Juros:
Juros: A partir de 6,75%+SELIC a.a 

Forma de pagamento

Carência: juros pagos trimestralmente, ou semestralmente ou anualmente. Amortização: principal e juros pagos mensalmente, ou trimestralmente, ou semestralmente ou anualmente.

IOF – isento

Garantias

Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% da renda líquida mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; ou

Avalista que apresente patrimônio comprovado igual ou superior a 1,3 (um vírgula três) vezes o valor do crédito (de acordo com a política de crédito do banco); e/ou

 

Alienação fiduciária ou hipotecária de bens imóveis.



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