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PRONAMP

Objetivo

Promover o desenvolvimento das atividades rurais dos médios produtores rurais, por meio de crédito para inversões fixas e semifixas em bens e serviços relacionados com a atividade agropecuária.

Beneficiários

Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que explorem a terra na condição de proprietário e que possuam renda bruta anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), considerando nesse limite a soma de 100% (cem por cento) do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% (cem por cento) do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% (cem por cento) das demais rendas não agropecuárias.

Para fins de enquadramento no Programa, quando o produtor rural pessoa jurídica integrar um grupo econômico, deverá ser considerada a Receita Operacional Bruta consolidada no grupo.



Itens financiáveis

São financiáveis investimentos individuais ou coletivos relativos a bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que diretamente relacionados com a atividade produtiva, observado o disposto no MCR, tais como:
a) construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
b) obras de irrigação, açudagem e drenagem;
c) florestamento, reflorestamento e destoca;
d) formação de lavouras permanentes;
e) formação ou recuperação de pastagens;
f) eletrificação e telefonia rural;
g) aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras;
h) despesas com projeto ou plano de custeio e de administração;
i) recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária, bem como aquisição de acessórios ou peças de reposição, salvo se decorrente de sinistro coberto por seguro;
j) aquisição de veículos, observado o disposto no MCR 3-3-6 a 3-3-8, tratores, colheitadeiras, implementos, embarcações e aeronaves, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária;
k) proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
l) instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a 5 (cinco) anos; e
m) aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5 (cinco) anos.

Condições operacionais

Limite de financiamento:
- Máximo de até R$ 430.000,00;
- Participação: até 100%.

Prazos:
- Carência: até 36 meses;
- Amortização: até 96 meses;
- Total: até 96 meses.

Taxa de Juros: 
- Pré-fixada: 7% a.a

- Pós-fixada: 2,5% a.a. + reajuste FAM



Forma de pagamento

A data da primeira amortização e a periodicidade de pagamento do principal deverão ser definidas pela Instituição Financeira Credenciada de acordo com a capacidade de pagamento e o fluxo de recebimento de recursos da Beneficiária Final.

A periodicidade de pagamento do principal poderá ser mensal, semestral ou anual, devendo ser definida de acordo como fluxo de receitas da propriedade ou do empreendimento financiado. 

Durante o período de carência, deverá haver pagamento de juros com periodicidade, trimestral, semestral ou anual, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade ou do empreendimento financiado.

Data de pagamento da parcela: décimo quinto dia do mês.


Sistema de Amortização: SAC


Garantias

a) Fundo de Aval; e/ou
b) Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% da renda líquida(4) mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; ou
c) Avalista que apresente patrimônio comprovado (máquinas, veículos, imóveis, etc) igual ou superior a 1,3 (uma) vez o valor do crédito (excluído do cálculo o imóvel de moradia); e/ou
d) Alienação fiduciária ou hipoteca ou penhor de bens móveis e/ou imóveis.




Observação

IOF: cobrado da forma legal.

*Crédito sujeito a análise e enquadramento.
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