{"Success":false,"Data":[{}],"Message":"Houve uma falha em nosso servidor. Por favor, aguarde alguns instantes e tente novamente. Se o problema persistir, entre em contato com o administrador. 29/03/2024 12:26:23.","ExtensionData":null}
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a) construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
b) obras de irrigação, açudagem e drenagem;
c) florestamento, reflorestamento e destoca;
d) formação de lavouras permanentes;
e) formação ou recuperação de pastagens;
f) eletrificação e telefonia rural;
g) aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras;
h) despesas com projeto ou plano de custeio e de administração;
i) recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária, bem como aquisição de acessórios ou peças de reposição, salvo se decorrente de sinistro coberto por seguro;
j) aquisição de veículos, observado o disposto no MCR 3-3-6 a 3-3-8, tratores, colheitadeiras, implementos, embarcações e aeronaves, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária;
k) proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
l) instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a 5 (cinco) anos; e
m) aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5 (cinco) anos.
- Máximo de até R$ 430.000,00;
- Participação: até 100%.
Prazos:
- Carência: até 36 meses;
- Amortização: até 96 meses;
- Total: até 96 meses.
Taxa de Juros:
- Pré-fixada: 7% a.a
- Pós-fixada: 2,5% a.a. + reajuste FAM
A periodicidade de pagamento do principal poderá ser mensal, semestral ou anual, devendo ser definida de acordo como fluxo de receitas da propriedade ou do empreendimento financiado.
Durante o período de carência, deverá haver pagamento de juros com periodicidade, trimestral, semestral ou anual, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade ou do empreendimento financiado.
Data de pagamento da parcela: décimo quinto dia do mês.
Sistema de Amortização: SAC
b) Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% da renda líquida(4) mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; ou
c) Avalista que apresente patrimônio comprovado (máquinas, veículos, imóveis, etc) igual ou superior a 1,3 (uma) vez o valor do crédito (excluído do cálculo o imóvel de moradia); e/ou
d) Alienação fiduciária ou hipoteca ou penhor de bens móveis e/ou imóveis.
*Crédito sujeito a análise e enquadramento.
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PRONAMP
Objetivo
Promover o desenvolvimento das atividades rurais dos médios produtores rurais, por meio de crédito para inversões fixas e semifixas em bens e serviços relacionados com a atividade agropecuária.Beneficiários
Produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, que explorem a terra na condição de proprietário e que possuam renda bruta anual de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), considerando nesse limite a soma de 100% (cem por cento) do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% (cem por cento) do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele e 100% (cem por cento) das demais rendas não agropecuárias.
Para fins de enquadramento no Programa, quando o produtor rural pessoa jurídica integrar um grupo econômico, deverá ser considerada a Receita Operacional Bruta consolidada no grupo.
Itens financiáveis
São financiáveis investimentos individuais ou coletivos relativos a bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que diretamente relacionados com a atividade produtiva, observado o disposto no MCR, tais como:a) construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
b) obras de irrigação, açudagem e drenagem;
c) florestamento, reflorestamento e destoca;
d) formação de lavouras permanentes;
e) formação ou recuperação de pastagens;
f) eletrificação e telefonia rural;
g) aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras;
h) despesas com projeto ou plano de custeio e de administração;
i) recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária, bem como aquisição de acessórios ou peças de reposição, salvo se decorrente de sinistro coberto por seguro;
j) aquisição de veículos, observado o disposto no MCR 3-3-6 a 3-3-8, tratores, colheitadeiras, implementos, embarcações e aeronaves, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária;
k) proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
l) instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a 5 (cinco) anos; e
m) aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5 (cinco) anos.
Condições operacionais
Limite de financiamento:- Máximo de até R$ 430.000,00;
- Participação: até 100%.
Prazos:
- Carência: até 36 meses;
- Amortização: até 96 meses;
- Total: até 96 meses.
Taxa de Juros:
- Pré-fixada: 7% a.a
- Pós-fixada: 2,5% a.a. + reajuste FAM
Forma de pagamento
A data da primeira amortização e a periodicidade de pagamento do principal deverão ser definidas pela Instituição Financeira Credenciada de acordo com a capacidade de pagamento e o fluxo de recebimento de recursos da Beneficiária Final.A periodicidade de pagamento do principal poderá ser mensal, semestral ou anual, devendo ser definida de acordo como fluxo de receitas da propriedade ou do empreendimento financiado.
Durante o período de carência, deverá haver pagamento de juros com periodicidade, trimestral, semestral ou anual, de acordo com o fluxo de receitas da propriedade ou do empreendimento financiado.
Data de pagamento da parcela: décimo quinto dia do mês.
Sistema de Amortização: SAC
Garantias
a) Fundo de Aval; e/oub) Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% da renda líquida(4) mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; ou
c) Avalista que apresente patrimônio comprovado (máquinas, veículos, imóveis, etc) igual ou superior a 1,3 (uma) vez o valor do crédito (excluído do cálculo o imóvel de moradia); e/ou
d) Alienação fiduciária ou hipoteca ou penhor de bens móveis e/ou imóveis.
Observação
IOF: cobrado da forma legal.*Crédito sujeito a análise e enquadramento.