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PRONAF / MAIS ALIMENTOS - 4,6%

Objetivo

Apoio Financeiro a atividades agropecuárias ou não agropecuárias, para implantação, ampliação ou modernização da estrutura de produção, beneficiamento, industrialização e de serviços, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas, de acordo com projetos específicos, destinando-se a estimular a geração de renda e melhorar o uso da mão de obra familiar.

Beneficiários

Agricultores e produtores rurais que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento mediante apresentação da "Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP" ativa, observado o que segue:

a)  Explorem parcela de terra na condição de proprietário e não detenham, a qualquer título, área superior a 4 (quatro) módulos fiscais, contíguos ou não,quantificados conforme a legislação em vigor, ou;

b)  Em casos específicos, produtores que explorem parcela de terra na condição de comodatários, desde que o contrato seja firmado entre pai e filho ou de filho para pai, que o comodante apareça como avalista da operação, que o comodatário não seja menor de idade emancipado, que o comodatário resida na propriedade ou município sede da propriedade e que o comodatário seja realmente o responsável pelas atividades desenvolvidas na propriedade.

c)  Tenham no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da renda bruta familiar seja originada da exploração agropecuária e não agropecuária do estabelecimento;

d)  Tenham o trabalho familiar como predominante na exploração do estabelecimento, utilizando mão de obra de terceiros de acordo com as exigências sazonais da atividade agropecuária, podendo manter empregados permanentes em número menor ou igual ao número de pessoas da família ocupadas com o empreendimento familiar;

e)  Tenham obtido renda bruta familiar nos últimos 12 meses de produção normal, que antecedem a solicitação da DAP, de até R$ 415.000,00, considerando neste limite a soma de 100% do Valor Bruto de Produção (VBP), 100% do valor da receita recebida de entidade integradora e das demais rendas provenientes de atividades desenvolvidas no estabelecimento e fora dele, recebida por qualquer componente familiar, excluídos os benefícios sociais e os proventos previdenciários decorrentes de atividades rurais.



Itens financiáveis

1) São financiáveis itens diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas, observado o disposto no MCR, tais como:

- Construção,reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;

- Obras de irrigação, açudagem e drenagem;

- Florestamento,reflorestamento e destoca;

- Formação de lavouras permanentes;

- Formação ou recuperação de pastagens;

- Eletrificação e telefonia rural;

- Aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5  (cinco) anos;

- Instalações,máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a 5 (cinco) anos;

- Recuperação ou reforma de máquinas e equipamentos;

- Proteção,correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;

- Aquisição de tratores, colheitadeiras, implementos e embarcações.


2) Pode ser ainda financiada a aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, mediante indicação em projeto técnico específico.


3) Podem ser financiados os custos relativos à elaboração de projetos para outorga de uso da água e para licenciamento ambiental, inclusive taxa e despesas cartorárias, bem como os custos para legalização de áreas de terra, até o limite de 15% (quinze por cento) do crédito financiado, desde que a destinação da verba conste de proposta simplificada do crédito ou de projeto técnico.


4) Na hipótese de o projeto técnico ou a proposta de crédito prever a utilização de recursos para custeio ou capital de giro associado ao investimento, o valor do crédito destinado àquelas finalidades não poderá exceder 35% (trinta e cinco por cento) do valor do projeto ou da proposta.



Condições operacionais

Limite de financiamento:
- Máximo de até R$ 165.000,00;
- Participação: até 100%

Prazos:
- Carência: até 36 meses;
- Amortização: até 108 meses;
- Total: até 108 meses.

Taxa de Juros: 4,6% a.a.

IOF: cobrado na forma legal.

Forma de pagamento

As parcelas serão calculadas pelo Sistema de Amortização Constante - SAC. Durante o período de carência, deverá haver pagamento de juros com periodicidade SEMESTRAL ou ANUAL, de acordo com a capacidade de pagamento e o fluxo de recebimento de recursos do beneficiário. Durante a fase de amortização, os juros serão pagos juntamente com o principal.



Garantias

Fundo de aval; e/ou
Avalista(s) que, individual ou conjuntamente, com 30% da renda líquida mensal comprovada, cubra(m) o valor equivalente à prestação mensal do financiamento; ou
Avalista que apresente patrimônio comprovado (máquinas, veículos, imóveis, etc) igual ou superior a 1,3 (um vírgula três) vezes o valor do crédito coberto por essa garantia (excluído o calculo do imóvel de moradia); e/ou
Alienação fiduciária ou hipotecária de bens imóveis.

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