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Objetivo

Contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a implantação e a utilização de armazéns e infraestruturas logísticas existentes, renovação tecnológica das estruturas produtivas, otimização da atividade de importação de mercadorias e bens e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

Requisitos

Empresas que venham a realizar projeto econômico considerado de interesse para o desenvolvimento sócio-econômico do Estado, conforme condições estabelecidas na Lei nº 10.550, de 01 de julho de 2016.

Enquadramento

Projetos de implantação; Projetos de ampliação, expansão ou diversificação da capacidade produtiva; Projetos de revitalização de estabelecimento paralisado.

Benefícios

I. Diferimento do pagamento do ICMS: a) incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento; b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais da aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento; c) incidente nas operações de importação do exterior de insumos e matérias-primas destinados, exclusivamente, ao estabelecimento industrial importador, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização, ressalvado o disposto na alínea "d"; d) incidente nas operações de saídas internas de máquinas e equipamentos destinados a empresas vinculadas ao Programa INVEST-ES, para integração no ativo permanente imobilizado; e) incidente nas operações internas com matérias-primas e insumos, destinados exclusivamente a estabelecimento industrial vinculado ao INVEST-ES, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes de sua industrialização; e f) incidente nas operações de importação do exterior de bens acabados, destinados exclusivamente ao estabelecimento importador, para o momento em que ocorrer a saída interna para as centrais de distribuição constantes em aditivo do Termo de Acordo INVEST-ES ou transferência para sua matriz ou outras filiais da própria empresa;

II. isenção de ICMS nas operações com mercadorias ou bens adquiridos pelo beneficiário destinados construção do empreendimento, não abrangidas(os) pelo diferimento;
III. crédito presumido nas operações interestaduais, até o limite de setenta por cento do valor do imposto devido mensalmente, relativo às operações alcançadas por esse benefício;

IV. redução de base de cálculo do ICMS:

a) nas operações internas, até o limite de setenta por cento do seu respectivo valor;
b) nas operações internas, de saídas da importadora, de bens acabados, destinadas às centrais de distribuição ou de transferências para filiais da própria empresa, de forma a resultar numa carga tributária, para fins de destaque de imposto, equivalente ao múltiplo de 1,2 (um inteiro e dois décimos) da alíquota interestadual a que se sujeitarem os produtos;

V. estorno de débito:

a) de até 75% (setenta e cinco por cento), nas operações de saídas internas de produtos acabados com destinos a centro de distribuição, vinculados às empresas beneficiárias ou outras unidades da empresa importadora;
b) de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, mensalmente apurado em decorrência das saídas internas, de bens acabados importados, destinadas às centrais de distribuição, resultando no percentual mínimo de 3% (três por cento) de imposto a recolher, devendo a beneficiária Integrar a carga tributária de 12% (doze redução de base de cálculo, nas operações internas, até o limite de 70% do seu respectivo valor;

VI. VI - outras modalidades de benefícios fiscais, desde que respeitados os limites e condições previstos nesta Lei, inclusive as adequações em face da regra de transição prevista na Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015.


Benefícios diferenciados:

Poderão ser concedidos benefícios diferenciados em função da natureza da atividade; não similaridade com a produção local; localização geográfica e competitividade com outras unidades federadas.

Utilização:

Publicada a Resolução INVEST-ES, a empresa solicitará formalização para firmar com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ "Termo de Acordo" no qual ficarão estabelecidas as condições para fruição dos benefícios.

Solicitação do benefício

A empresa proponente deve utilizar o banner no final do texto para encaminhar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento – SEDES a proposta para enquadramento, anexando os seguintes documentos:

1. Requerimento para concessão do Programa INVEST-ES;
2. Cópia do contrato social ou estatuto, para empresa constituída;
3. Certidão negativa perante a Fazenda Estadual, para empresa não constituída e com estabelecimento matriz localizado em outra unidade da federação;
4. Procuração caso o requerente não seja sócio constante no contrato social ou no estatuto;
5. Comprovante de pagamento da taxa de requerimento (informações no banner abaixo).
6. I - formulário com roteiro de projeto para solicitação de benefício fiscal, conforme modelo disponível nos sites www.bandes.com.br e
7. www.sedes.es.gov.br, contendo as informações relativas a:
8. a) investimentos programados;
9. b) demonstrativo das repercussões econômicas, financeiras e tributárias do empreendimento;
10. c) comunicação do impacto ambiental, social e de infraestrutura;
11. d) histórico da empresa ou do grupo empreendedor;
12. II - certidão negativa perante a Fazenda Estadual da localização do estabelecimento matriz, caso seja localizado em outra unidade da federação, e não tenha inscrição neste Estado;
13. III - certidão negativa perante a Fazenda Estadual do Espírito Santo;
14. IV - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
15. V - cópia do Contrato Social;
16. VI - cópia da consulta SINTEGRA; e

Da fruição

Realizado o projeto, a empresa comprovará junto ao BANDES e SEDES, os investimentos realizados; o BANDES e a SEDES emitirão Laudo de Constatação do Investimento Implantado para que a empresa comece a usufruir dos benefícios. Finalizando a empresa receberá o Certificado de Realização do Investimento – CRI.

Também são necessários alguns documentos, que devem ser anexados no momento do envio da proposta. Confira a lista:
  • Carta para enquadramento;

  • Cópia do contrato social ou estatuto;

  • Certidão negativa perante a fazenda estadual;

  • Documento do representante legal;

  • Comprovante de pagamento da Taxa de Requerimento (procedimentos em arquivo abaixo).



Contato 

Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes)
Gerência Comercial e de Relacionamento (GECOR)
Av. Princesa Isabel, 54 – 5º andar, Centro – Vitória/ES - 29010-906
Tel: (27) 3331 4504

Secretaria de Estado de Desenvolvimento (SEDES)
Subsecretaria de Desenvolvimento
Av. Nossa Sra. da Penha, 714 – 3º andar, Praia do Canto, Vitória – ES - 29055-132
Tel: (27) 3636 9711


Arquivos

Carta para enquadramento
Informativo de Realização de Investimento
Procedimentos para emissão da Taxa de Requerimento
Requerimento de solicitação de visita técnica
Requerimento para assinatura de Termo de Acordo

INVEST-ES Importação

Carta para enquadramento
Informativo do estabelecimento Logístico
Procedimentos para emissão da Taxa de Requerimento
Requerimento de Assinatura Termo de Acordo
Requerimento de Inclusão de CD Estabelecimento logístico
Requerimento de solicitação de visita técnica

Legislação

Lei nº 10.550, de 01 de julho de 2016