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Atualizado em 11/01/2021

Perguntas frequentes

Sobre financiamentos


1. O que é um banco de desenvolvimento?

Diferente das instituições financeiras comerciais, os bancos de desenvolvimento focam sua atuação na promoção do desenvolvimento, oferecendo crédito para investimentos ou capital de giro com condições atrativas e sem a necessidade de abrir conta, ter movimentação ou adquirir outros produtos. A contrapartida é que o empreendedor invista no seu negócio. Além disso, não é um crédito qualquer, visto que ele visa promover o desenvolvimento sustentável, focando em nossas potencialidades e articulando as atividades produtivas que fomentam a geração de emprego e renda nos municípios.

2. Como faço para me tornar cliente do Bandes?

Para ter acesso aos financiamentos do Bandes, basta entrar em contato com nossa equipe de atendimento para receber orientações sobre os produtos e serviços mais adequados ao seu negócio. O interessado pode acessar nosso site na seção Crédito, por telefone pelo Bandes Atende (0800 283 4202) ou por e-mail faleconosco@bandes.com.br

3. Como o Bandes atua?

O Bandes atua com recursos próprios e é agente credenciado repassador de recursos de várias fontes e, portanto, aplica recursos federais em negócios no Espírito Santo, por meio de linhas de financiamento.

Com atuação voltada para implantação, modernização, ampliação e inovação de negócios capixabas de diferentes portes e segmentos, o Bandes trabalha com financiamentos e na gestão de fundos de fomento e no apoio a empresas inovadoras com o uso de Fundos de Investimentos e Participações (FIPs).

O Bandes também financia projetos de prefeituras com o "Programa Bandes de Investimento nos Municípios do Espírito Santo", o Procidades, cujo objetivo é oferecer às gestões municipais financiamento para obras, aquisição de máquinas e equipamentos, tecnologias de informação e veículos.

4. Quais os investimentos financiados pelo Bandes?

O banco financia projetos para empresas de todos os portes, do micro ao grande empreendimento, com objetivos diversos: implantação, ampliação, formalização e modernização de empresas e empreendedores dos vários setores da economia (agropecuária, comércio, indústria e serviços).

É importante saber que o Bandes faz financiamentos para investimento como ampliação ou reforma da empresa, compra de equipamentos ou matérias-primas e outras destinações específicas para o desenvolvimento e o aumento de renda. Os recursos não podem ser utilizados em finalidade diversa da do projeto.

5. Quem pode obter financiamento pelo Bandes?

Pessoas físicas ou jurídicas e administração pública municipal.

6. Quais as etapas para a análise do pedido de financiamento?

Como primeiro passo para a solicitação dos recursos no Bandes, o interessado deve elaborar um projeto de financiamento, que deve ser protocolado ou enviado ao banco em conjunto com a documentação indicada pela linha pleiteada. A próxima etapa é o exame do enquadramento da solicitação de financiamento. Nesse momento, é feita a avaliação inicial do cliente e da finalidade do financiamento, para examinar se estão de acordo com as normas e políticas operacionais e de risco de crédito do Bandes.

Uma vez enquadrada, a solicitação será encaminhada para a análise de crédito propriamente dita, na qual é realizado um exame mais apurado sobre a viabilidade econômica da proposta apresentada. Após a análise, a proposta de crédito é encaminhada para o exame e aprovação. Com o projeto aprovado, há a formalização do contrato de financiamento e a liberação dos recursos, conforme seu cronograma de execução.

7. O beneficiário que não comprove a execução físico-financeira do projeto financiado, assim como a aplicação dos recursos concedidos em finalidade diversa ao previsto no instrumento de formalização da operação, poderá ser punido?

Sim. O contrato será considerado vencido antecipadamente e sobre o montante não-comprovado ou aplicado em finalidade diversa do previsto incidirão os encargos definidos contratualmente que incluem cobrança de juros e multas. Além disso, poderá haver denúncia junto ao Ministério Público tendo em vista a natureza de nossos recursos.

8. O que é prazo de carência?

É o período no qual não há amortização do capital (principal), podendo haver pagamento de juros, conforme combinado no contrato.

9. O que é taxa de amortização?

O termo “amortização” se refere ao abatimento do financiamento contratado em parcelas, ao longo do tempo. Dessa forma, a amortização do financiamento nada mais é do que o seu pagamento periódico, dentro do cronograma definido, com a finalidade de se reduzir o montante total.

10. Quais são as garantias mínimas exigidas para a contratação de financiamentos?

As garantias hoje aceitas pelo Bandes são:

Alienação fiduciária de bens imóveis, preferencialmente bens não ligados à atividade produtiva ou negocial (estabelecimento industrial ou comercial) do cliente ou do terceiro prestante de garantia real, com comprovada liquidez. Quanto aos terrenos urbanos com edificações, somente serão computadas no valor da garantia as construções averbadas na matrícula do imóvel.

Hipoteca; Aval; na eleição de avalistas e/ou fiadores, serão levadas em consideração a renda líquida e/ou patrimônio disponível do(s) prestante(s) da garantia, que deverão ser compatíveis com o montante do crédito avalizado ou afiançado, não se levando em consideração os bens de família (imóvel residencial, onde reside a família do(s) prestante(s) e a pequena propriedade rural, trabalhada pela família). Será admitida, em caso de programas e ou linhas de crédito especiais, a adoção de critérios diferenciados ou específicos que deverão estar explicitados nos respectivos regulamentos.

Sobre compras


11. O Bandes possui cadastro de fornecedores para compras?

Sim. É utilizado o cadastro de fornecedores do sistema informatizado do Bandes nas pequenas compras de pronto pagamento. As empresas interessadas em enviar cotações devem fazer um pedido de cadastro pelo e-mail compras@bandes.com.br

12. Quais são as modalidades de compras utilizadas pelo Bandes?

As compras do Bandes seguem o que determina a Lei Federal 8.666/93, Lei Federal 10.520/02, e decretos estaduais. Preferencialmente, a maior parte das compras é feita por pregão eletrônico. Eventualmente recorre-se a outras modalidades de licitação, em função de aspectos técnicos do bem ou serviço a ser adquirido.

As licitações do Bandes são publicadas no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e quando a legislação exigir, em jornal de grande circulação estadual. Nas outras modalidades de licitação, os fornecedores devem seguir as regras de participação estipuladas no próprio edital, que pode ser acompanhado em nosso site.

Sobre leilão de imóveis


13. Como faço para participar dos leilões de bens promovidos pelo Bandes?

Basta comparecer ao local indicado no Edital e ofertar seus lances, não é necessário fazer um cadastro prévio.

14. Como consigo me informar sobre os leilões do Bandes?

Todos os editais de leilões são publicados na imprensa local, em jornal grande circulação e no Diário Oficial do Estado. No site do Bandes, todos os avisos de leilão publicados na imprensa estão disponíveis. O interessado poderá ligar ou visitar o banco para obter outras informações complementares.

15. Os bens levados a leilão estão escriturados em nome do Bandes?

Todos os bens anunciados em leilão estão registrados em nome do banco.